Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Âmbito e Objetivos

A medida de Apoio à Indústria do PRR pretende apoiar projetos que acelerem e que contribuam para a melhoria da eficiência energética, descarbonização, e para a produção e armazenamento de energias renováveis, apoiando projetos de produção tecnológica para o efeito. Deverão ser apoiados projetos que façam uso de processos e metodologias com maturidade tecnológica avançada.

Beneficiários

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, desde 01.JAN.2022.

Para o enquadramento do projeto é importante ter em consideração que o apoio destina-se ao investimento industrial para a produção de tecnologias estratégicas para a transição climática. Isto é, o apoio à produção de tecnologias e componentes críticos para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, tal como das suas cadeias de valor que contribuam para a aceleração da integração das fontes de energia renováveis.

Taxa de Incentivo e Forma de Apoio

Taxa de incentivo – 30% a 70% (fundo perdido).

O limite máximo de incentivo por projeto é de 10.000.000€.

Tipologias de Investimento

  1. Produção de equipamentos diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
  2. Produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na subalínea 1); ou
  3. Produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas subalíneas 1) e 2), não incluindo mineração e extração.

Despesas Elegíveis [Min. 2.500.000€]

  • Construção de edifícios ou instalações;
  • Obras de adaptação;
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu funcionamento;
  • Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento;
  • Aquisição de direitos de patentes;
  • Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
  • Aquisição de Normas nacionais ou internacionais; e
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Apresentação de Candidaturas

Concurso aberto até 19.JUL.2024!