Âmbito e Objetivos

Os Investimentos em Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas vêm no âmbito do ponto 3.3.1 do PDR2020, com o objetivo de promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis, assim como a internacionalização deste setor e a preservação do ambiente.

Incentivo e Taxa de Financiamento

Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido) até ao investimento máximo elegível de 1 milhão de euros. Quando o investimento for superior, o apoio será automaticamente reduzido e distribuído proporcionalmente pelas várias rúbricas de investimento.

Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:

  • Taxa Base de 20%, ou 30% caso os investimentos se localizem em regiões menos desenvolvidas.
  • Majorações (cumulativas):
    • +10% para projetos de Organizações ou Agrupamento de Produtores (OP/AP);
    • +20% para projetos que resultem de uma fusão de OP ou AP;
    • +5% no âmbito de Parceria Europeia para a Inovação (PEI).

Despesas Elegíveis [200.000€ a 4.000.000€]

  • Construção e melhoramento de bens imóveis:
    • Vedação e preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento.
  • Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
    • Máquinas e equipamentos novos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas, paletes (duração de vida superior a 1 ano);
    • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
    • Equipamentos sociais obrigatórios por lei;
    • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
    • Equipamentos não diretamente produtivos.
  • Despesas de deslocalização, na mudança de localização de uma unidade existente;
  • Despesas gerais:
    • No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Planos de marketing e de branding;
    • Propriedade industrial;
    • Diagnósticos e auditorias;
    • Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
    • Projetos de arquitetura e de engenharia associados aos investimentos.

Execução das Operações

6 a 24 meses contados a partir da data de emissão do termo de aceitação.

Apresentação de Candidaturas

Aviso aberto em breve.

Notas Importantes

As candidaturas com investimentos relativos a estruturas de transformação de azeitona na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva não serão admitidas.

Não são necessários orçamentos para investimentos em painéis fotovoltaicos. Os apoios serão concedidos sob a forma de custos simplificados.

As obras de construção não podem ultrapassar 35% da despesa total elegível, e devem se enquadrar numa das seguintes situações:

i. Substituição por um edifício moderno quando o existente tenha + de 30 anos;

ii. Renovação em profundidade, considerando como tal uma renovação cujo custo
seja de, pelo menos, 50% do valor do edifício novo, resultante da mesma.

As máquinas e equipamentos a candidatar, devem aumentar a capacidade de produção em pelo menos 25%, ou alterar fundamentalmente a natureza da produção ou a tecnologia utilizada.