COVID-19 – Inovação Produtiva

ÂMBITO E OBJETIVOS:

Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19.

 

BENEFICIÁRIOS:

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e forma jurídica

 

APOIOS:

  • Taxa de 80%
  • Majoração de 15% se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável
  • Subvenções não reembolsáveis (fundo perdido)

 

PAGAMENTOS:

  • Adiantamento automático = 50% do incentivo aprovado
  • 1 Pedido de Pagamento Intercalar (opcional)
  • 1 Pedido de Pagamento Final

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos
  • Transferência de tecnologia (aquisição de patentes)
  • Licenças
  • Custos com a construção/remodelação de edifícios (até 50% das despesas elegíveis)
  • Despesas com a intervenção de contabilistas (até 5.000 EUR)
  • Softwares
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, e outros
  • Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

  • Data de início dos trabalhos: a partir de 01.FEV.2020
  • Prazo máximo de execução: 6 meses
  • Para as mesmas despesas elegíveis os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento

 

PRAZOS DE SUBMISSÃO:

29 de maio

 

Avaliação das candidaturas: 10 dias úteis (após apresentação da candidatura)