Portugal 2020 Consultoria HM Consultores

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento –CFEI II

OBJETIVOS

Dedução à coleta de IRC de 20% dos encargos com o investimento em ativos afetos à exploração, desde que concretizados entre 01.JUL.2020 e 30.JUN.2021.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  • Beneficiários sujeitos a IRC e disponham de contabilidade organizada
  • Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
  • Não existam quaisquer dívidas ao fisco
  • Ao longo de 3 anos, não cessem contratos de trabalho.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Ativos fixos tangíveis
  • Ativos biológicos não consumíveis
  • Ativos intangíveis sujeitos a deperecimento
  • Adições a investimentos em curso, se corresponderem a acrescentos de ativos
  • Exemplos:
    • Obras de construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios desde que afetos atividades produtivas ou administrativas;
    • Equipamentos / máquinas;
    • Elementos de propriedade industrial: patentes, marcas, alvarás, processos de produção
    • Softwares
    • Animais e plantações

DEDUÇÃO À COLETA

  • Montante máximo de despesas de investimento = €5 milhões
  • Dedução será aplicada na liquidação de IRC até à concorrência de 70% da coleta deste imposto
  • No caso de não ser possível a dedução nos exercícios de 2020 ou 2021, o mesmo será reportado para os próximos 5 períodos de tributação

 

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