O BENEFICIÁRIO PODE DESENVOLVER A SUA ATIVIDADE NUM ESTABELECIMENTO ARRENDADO?

Sim. O beneficiário pode desenvolver a sua atividade num estabelecimento arrendado desde que tenha um contrato de arrendamento desse imóvel por um período mínimo igual à duração das obrigações decorrentes do termo de aceitação/contrato de concessão de incentivo. from O BENEFICIÁRIO PODE DESENVOLVER A SUA ATIVIDADE NUM ESTABELECIMENTO ARRENDADO?

A AQUISIÇÃO DE BENS EM ESTADO DE USO, É CONSIDERADA ELEGÍVEL?

Não. Segundo a alínea i) do art.º 7 do RECI são consideradas despesas não elegíveis a aquisição de bens em estado de uso. No entanto, segundo a definição de bens em estado de uso, presente na alínea r) do art.º 2, estão excluídos destes, sendo assim elegíveis, os ativos pertencentes a um estabelecimento que tenha from A AQUISIÇÃO DE BENS EM ESTADO DE USO, É CONSIDERADA ELEGÍVEL?

AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A POSSUIR O LICENCIAMENTO INDUSTRIAL À DATA DA CANDIDATURA?

Sim. Nos termos das alíneas a) e c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, constituem condições de elegibilidade dos beneficiários, respetivamente, encontrarem-se legalmente constituídos e poderem legalmente desenvolver as atividades no território. Nesta matéria, é necessário diferenciar a situação da empresa em termos de licenciamento, do licenciamento ajustado com as from AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A POSSUIR O LICENCIAMENTO INDUSTRIAL À DATA DA CANDIDATURA?

O SETOR DOS TRANSPORTES ENCONTRA-SE EXCLUÍDO DE APOIO?

Sim. O setor dos transportes está excluído dos incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo, com exceção dos Vales Empreendedorismo. Esta restrição decorre do estabelecido no art.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014. from O SETOR DOS TRANSPORTES ENCONTRA-SE EXCLUÍDO DE APOIO?

NO QUE RESPEITA A INVESTIMENTOS NO SETOR DO TURISMO, EXISTEM REQUISITOS ESPECÍFICOS?

SIM. As candidaturas devem ser acompanhada pelo respetivo projeto de arquitetura aprovado pela entidade camarária competente. No caso de o projeto já estar aprovado, mas a empresa entretanto apresentar propostas de alterações ao projeto inicial, é obrigatório que a aprovação dessas alterações tenham ocorrido em data anterior, ou na data de apresentação da candidatura. from NO QUE RESPEITA A INVESTIMENTOS NO SETOR DO TURISMO, EXISTEM REQUISITOS ESPECÍFICOS?

UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL PODE CANDIDATAR-SE?

Sim. Podem candidatar-se empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham desenvolver projetos de investimento enquadráveis nos apoios, incluindo os empresários em nome individual. É obrigatório que as empresas tenham contabilidade organizada. from UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL PODE CANDIDATAR-SE?

O QUE ACONTECE SE UMA EMPRESA QUE ESTIVER A UTILIZAR OS FUNDOS FOR À FALÊNCIA?

No caso de incumprimento dos termos em que o projeto foi aprovado poderão ser aplicadas penalizações em função do grau de incumprimento dos objetivos e do plano de investimentos aprovados. No limite, as penalizações podem implicar a anulação do financiamento concedido. Caso uma empresa beneficiária entre em falência, o Estado pode acionar eventuais garantias que from O QUE ACONTECE SE UMA EMPRESA QUE ESTIVER A UTILIZAR OS FUNDOS FOR À FALÊNCIA?

QUEM É QUE VERIFICA SE O PROJETO ESTÁ A SER CUMPRIDO?

Compete às autoridades de gestão procederem ao acompanhamento da execução física e financeira dos projetos, incluindo a verificação dos objetivos do projeto e a realização do plano de investimentos. Estas funções podem ser delegadas em organismos intermédios especialmente designados para o efeito. Paralelamente, os projetos poderão ser auditados pela Inspeção Geral de Finanças, que desempenha from QUEM É QUE VERIFICA SE O PROJETO ESTÁ A SER CUMPRIDO?