As empresas não podem despedir nem distribuir lucros durante os próximos três anos para poderem deduzir no IRC parte do montante a investir na primeira metade de 2022.

Chama-se IFR – Incentivo Fiscal à Recuperação e é o novo instrumento criado no Orçamento do Estado para 2022 para prolongar o incentivo fiscal ao investimento empresarial no primeiro semestre do próximo ano.

Segundo a proposta do Governo, entregue esta segunda-feira no Parlamento, nos próximos cinco anos, as empresas vão poder deduzir no IRC “10% das despesas de investimento habituais ou 25% do valor do investimento adicional, isto é, que supere a média dos últimos três anos”.

O limite para a dedução à coleta de IRC é de cinco milhões de euros, com as empresas a terem de cumprir duas condições durante os próximos três anos: não avançarem com despedimentos ou com a extinção de postos de trabalho e não distribuírem lucros.

São elegíveis as despesas de investimento “relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022”.

Entram também as despesas com projetos de desenvolvimento e com “elementos da propriedade industrial, como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo”.

Esta tarde, em Viana do Castelo, o primeiro-ministro, António Costa, já tinha adiantado que a proposta do Governo liderado pelo PS previa “um novo incentivo fiscal à recuperação, de forma a dar um apoio suplementar às empresas para poderem investir”.

Classificou-o como “um forte incentivo para que investiam no sentido da recuperação e da sua capitalização”, acrescentando que este “instrumento interno” será complementar ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no apoio ao investimento empresarial, que tem sete mil milhões de euros “destinados exclusivamente às empresas, em geral, e às indústrias, em particular”.

Durante a pandemia, o Governo reintroduziu o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II) para permitir uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho deste ano. No ano passado, este instrumento permitiu às empresas portuguesas abater um total de 145 milhões de euros ao imposto.

Fundos para a capitalização das empresas

No capítulo da capitalização das empresas, a proposta de OE2022 inclui o Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), com um capital até 1.300 milhões de euros, para “ajudar a solvência de sociedades comerciais que tenham sido afetadas pela pandemia e reforçar o capital de empresas em início de atividade ou em processo de crescimento e consolidação”.

Além disso, o Executivo destaca que “vai ser prorrogada e melhoradas as condições de acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas” e os cerca de 112 milhões de euros previstos no PRR em apoios às empresas no âmbito das chamadas Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que estimulam sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico, contribuindo para o incremento da competitividade da economia portuguesa.

 

Imagem: Dinheiro Vivo

Texto: Eco

12/10/2021