O sucesso da sua candidatura depende de uma série de critérios de seleção que merecem a sua atenção.

No âmbito das apresentações de candidaturas do PDR2020: Ação 3.3 – Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas o presente artigo apresenta os critérios de avaliação dos projetos candidatos.

Critério A – Organização setorial e empresarial

Será atribuída pontuação de acordo com os seguintes fatores:

  • Intervenções relacionadas com agrupamento e organização de produtores (AP/OP) reconhecidas ou cooperativas credenciadas;
  • Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento ou cooperação empresarial;
  • Empresas em que mais de 50% da matéria-prima provenha da própria empresa ou das explorações dos seus associados.

Critério B – Localização do investimento

  • Territórios de baixa densidade;
  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas desfavorecidas.

Critério C – Criação de postos de trabalho

  • Criação líquida de 1 posto de trabalho por cada 300 mil euros de investimento elegível.

Critério D – Eficiência energética e/ ou energias renováveis

  • Investimentos específicos diretamente associados à redução do consumo energético, nomeadamente através de construções, equipamentos para a eficiência energética ou Certificado ISO 50 001;
  • Investimentos associados à produção e consumo de energia renovável.

Critério E – Investimento com impacto relevante

  • Investimentos específicos associados à gestão e tratamento de efluentes e resíduos (ETAR, EPTAR, Charcas);
  • Outros investimentos não produtivos de caráter ambiental.

Critério F – Inovação e qualidade

  • Operação que envolva um produto ou processo de produção patenteado novo no setor que origine um impacto superior a 50% no acréscimo de proveitos da candidatura;
  • Operação que envolva um produto novo na empresa e o produto em causa origine um impacto superior a 20% no acréscimo dos proveitos da candidatura;
  • Entidade com certificado (ou com intenção de obter) Global GAP, certificação Norma ISSO 22 000 ou Normas BRC (British Retail Consortium) e IFS (International Food Standard).

Critério G – Modo de produção biológico e produto com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP)

  • Operador submetido a controlo de Modo de Produção Biológico, ou assumir compromisso;
  • Operador submetido a controlo DOP/IGP, ou assumir compromisso.

Critério H – Autonomia financeira

  • O critério é valorizado para as empresas que já desenvolveram atividade tendo em atenção o peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa. Não são aceites contas intercalares certificadas, e a Empresa deve apresentar pelo menos 20% de Autonomia Financeira.

Critério I – Taxa Interna de Rentabilidade

  • Atribuída em função da candidatura apresentar uma taxa interna de rentabilidade igual ou superior a 1,5%.

 

A aprovação da sua candidatura começa aqui.

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