O sucesso da sua candidatura depende de uma série de critérios de seleção que merecem a sua atenção.
No âmbito das apresentações de candidaturas do PDR2020: Ação 3.3 – Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas o presente artigo apresenta os critérios de avaliação dos projetos candidatos.
Critério A – Organização setorial e empresarial
Será atribuída pontuação de acordo com os seguintes fatores:
- Intervenções relacionadas com agrupamento e organização de produtores (AP/OP) reconhecidas ou cooperativas credenciadas;
- Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento ou cooperação empresarial;
- Empresas em que mais de 50% da matéria-prima provenha da própria empresa ou das explorações dos seus associados.
Critério B – Localização do investimento
- Territórios de baixa densidade;
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas desfavorecidas.
Critério C – Criação de postos de trabalho
- Criação líquida de 1 posto de trabalho por cada 300 mil euros de investimento elegível.
Critério D – Eficiência energética e/ ou energias renováveis
- Investimentos específicos diretamente associados à redução do consumo energético, nomeadamente através de construções, equipamentos para a eficiência energética ou Certificado ISO 50 001;
- Investimentos associados à produção e consumo de energia renovável.
Critério E – Investimento com impacto relevante
- Investimentos específicos associados à gestão e tratamento de efluentes e resíduos (ETAR, EPTAR, Charcas);
- Outros investimentos não produtivos de caráter ambiental.
Critério F – Inovação e qualidade
- Operação que envolva um produto ou processo de produção patenteado novo no setor que origine um impacto superior a 50% no acréscimo de proveitos da candidatura;
- Operação que envolva um produto novo na empresa e o produto em causa origine um impacto superior a 20% no acréscimo dos proveitos da candidatura;
- Entidade com certificado (ou com intenção de obter) Global GAP, certificação Norma ISSO 22 000 ou Normas BRC (British Retail Consortium) e IFS (International Food Standard).
Critério G – Modo de produção biológico e produto com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP)
- Operador submetido a controlo de Modo de Produção Biológico, ou assumir compromisso;
- Operador submetido a controlo DOP/IGP, ou assumir compromisso.
Critério H – Autonomia financeira
- O critério é valorizado para as empresas que já desenvolveram atividade tendo em atenção o peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa. Não são aceites contas intercalares certificadas, e a Empresa deve apresentar pelo menos 20% de Autonomia Financeira.
Critério I – Taxa Interna de Rentabilidade
- Atribuída em função da candidatura apresentar uma taxa interna de rentabilidade igual ou superior a 1,5%.
A aprovação da sua candidatura começa aqui.
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