PDR2020 3.2.1 | Investimentos na Exploração Agrícola

Os Investimentos na Exploração Agrícola vêm no âmbito do ponto 3.2.1 do PDR2020, com o objetivo de apoiar investimentos que reforcem a viabilidade e competitividade das explorações agrícolas, assim como a preservação do meio ambiente, através da promoção da inovação, da formação, da capacitação organizacional e do redimensionamento das empresas.
Incentivo e Taxa de Financiamento
Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido).
Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:
- Taxa Base de 30%.
- Taxas de Majorações (cumulativas):
- +10% para zonas desfavorecidas de montanha;
- +10% para territórios vulneráveis (risco de incêndio);
- +05% para regiões menos desenvolvidas, que não as zonas de montanha.
- +05% quando o projeto está associado a seguro de colheitas.
Despesas Elegíveis [25.000 € a 500.000 €]
- Construção e melhoramento de bens imóveis:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes;
- Instalação ou modernização de sistemas de rega;
- Despesas de consolidação.
- Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas, paletes (duração de vida superior a 1 ano);
- Equipamentos que visem a valorização dos subprodutos e resíduos de atividade;
- Investimentos em sistemas de rega, desde que existam contadores de medição de consumo de água.
- Despesas gerais (até 5% do custo total elegível):
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- Software aplicacional;
- Propriedade industrial;
- Diagnósticos e auditorias;
- Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados aos investimentos.
Execução das Operações
- 6 a 24 meses contados a partir da data de emissão do termo de aceitação.
Apresentação de Candidaturas
- Até 03.MAR.2022 às 17h00
Notas Importantes
- Autorização para nova plantação de vinha emitida pelo IVV, IP (quando aplicável).
- As obras de construção não podem ultrapassar 35% da despesa total elegível.
- Não são admissíveis para investimentos associados à instalação de novas áreas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
A aprovação da sua candidatura começa aqui.
Está interessado em candidatar-se ao apoio aos Investimentos em Exploração Agrícola? Contacte os serviços especializados da HM Consultores e agende uma reunião que vai mudar o futuro da sua empresa!