Pedido de Pagamento a Título de Adiantamento - PORTUGAL2020

No âmbito da execução de um projeto ao abrigo de um sistema de incentivos no domínio da competitividade e internacionalização, importa conhecer os procedimentos relativos a pagamentos. Para tal, existem diversas modalidades, das quais destacamos o Pedido a Título de Adiantamento Contra Garantia (PTA):
A apresentação de pedidos relativos a um PTA (Pedido a Título de Adiantamento) Garantia pode ocorrer:
- Aquando da assinatura do Termo de Aceitação
Uma Empresa, no momento da submissão do Termo de Aceitação, poderá solicitar um adiantamento de 10% do incentivo aprovado, não sendo necessário a apresentação de Garantia Bancária.
- Em outro qualquer momento da execução do Projeto
Posteriormente, ou não, a Empresa poderá solicitar um adiantamento de incentivo até 50% do contratado, mediante a apresentação de uma garantia bancária de 80% desse valor.
O valor de incentivo antecipadamente recebido não coberto por garantia bancária tem de ser comprovado no prazo de 180 dias a contar da data de recebimento do adiantamento através de um PTRI.
O valor de incentivo antecipadamente recebido coberto por garantia tem de ser comprovado até ao PTRF ou 3 anos após o pagamento ou até 31/12/23, conforme o que ocorrer primeiro.
Exemplo Â
Considerando um Investimento total de 750 000 €‚ e uma taxa de Incentivo de 45%, o Incentivo a receber será de 337 500€.
- Adiantamento de 10% (aquando submissão termo de aceitação)
- Adiantamento durante a execução do Projeto