Pedido de Pagamento a Título de Adiantamento - PORTUGAL2020

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No âmbito da execução de um projeto ao abrigo de um sistema de incentivos no domínio da competitividade e internacionalização, importa conhecer os procedimentos relativos a pagamentos. Para tal, existem diversas modalidades, das quais destacamos o Pedido a Título de Adiantamento Contra Garantia (PTA):

A apresentação de pedidos relativos a um PTA (Pedido a Título de Adiantamento) Garantia pode ocorrer:

  • Aquando da assinatura do Termo de Aceitação

Uma Empresa, no momento da submissão do Termo de Aceitação, poderá solicitar um adiantamento de 10% do incentivo aprovado, não sendo necessário a apresentação de Garantia Bancária.

  • Em outro qualquer momento da execução do Projeto

Posteriormente, ou não, a Empresa poderá solicitar um adiantamento de incentivo até 50% do contratado, mediante a apresentação de uma garantia bancária de 80% desse valor.

O valor de incentivo antecipadamente recebido não coberto por garantia bancária tem de ser comprovado no prazo de 180 dias a contar da data de recebimento do adiantamento através de um PTRI.

O valor de incentivo antecipadamente recebido coberto por garantia tem de ser comprovado até ao PTRF ou 3 anos após o pagamento ou até 31/12/23, conforme o que ocorrer primeiro.

Exemplo  

Considerando um Investimento total de 750 000 €‚ e uma taxa de Incentivo de 45%, o Incentivo a receber será de 337 500€.

  • Adiantamento de 10% (aquando submissão termo de aceitação)

  • Adiantamento durante a execução do Projeto