Pedido a Título de Reembolso Final – Portugal 2020

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No âmbito dos procedimentos vigentes relativos ao pagamento de incentivo aos beneficiários de Sistemas de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização, já foram apresentadas as modalidades de Pedido a Título de Adiantamento Contra Garantia (PTA) e de Pedido a Título de Reembolso Intercalar (PTRI).

Esta modalidade ocorre no fim do projeto sempre sob a apresentação de novas despesas de investimento faturadas pagas e ainda não incluídas em pedidos de pagamento anteriores, com o objetivo de receber o remanescente do incentivo que estiver ainda em falta.

Considera-se como data de fim, a data da última fatura imputável ao projeto. Após esta data, o promotor do projeto tem 90 dias para pagar todas as faturas e apresentar o PTRF devidamente instruído.

A apresentação de PTRF contempla a apresentação de todas as despesas e respetivos pagamentos incluídos no projeto, não apresentados anteriormente em PTRIs.

Exemplo:

Investimento total: 1.000.000€

Taxa de incentivo: 50% (Incentivo atribuído: 500.000€)

Investimento apresentado: 800.000€ (80% de execução)

PTRF: 200.000€ (pressupondo uma taxa de execução de 100%). Se o projeto não atingir os 100% de execução, o PTRF irá conter apenas as despesas que não tiverem ainda sido apresentadas em sede de pedido de pagamento. É também possível apresentar um valor superior ao investimento total, na perspetiva de se poder compensar com outras despesas, caso existam cortes à elegibilidade das despesas, em sede de análise. Neste último caso, apenas o incentivo atribuído será pago, sendo que, no exemplo concreto, faltará apenas receber o correspondente a 20% do investimento: 100.000€ de incentivo.

De referir que o montante máximo de incentivo pago durante a execução do projeto não pode exceder 95% do total do aprovado ou apurado em função do grau de realização final expectável.

É preciso também, nesta fase, verificar os pressupostos relacionados com a execução física e financeira dos projetos (Fase de Encerramento do Investimento) que inclui:

A verificação do investimento realizado e do cumprimento das condições exigidas até à conclusão do investimento:

  • A análise da execução do investimento;
  • A análise do cumprimento do plano de reembolso do incentivo reembolsável até à data, quando aplicável;
  • A análise e verificação do cumprimento das condições legais e das obrigações contratuais vigentes diretamente associadas com o projeto;
  • A identificação de eventuais anomalias e/ou irregularidades e definição de procedimentos destinados à sua correção.

O acesso a incentivos deve ser gerido de forma rigorosa com vista a mitigar todos os riscos associados a estes processos, que podem culminar na redução de incentivo a receber ou até na devolução de montantes já recebidos. Como tal, a importância do acompanhamento não deve ser negligenciada, tendo particular importância nesta fase final e decisiva dos projetos.

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