PRR | Internacionalização via E-commerce - Empresas 4.0

Os objetivos da componente C16. Empresas 4.0 – Internacionalização via E-commerce do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) são a promoção da digitalização da economia, o aumento das exportações de bens e serviços por canais online e a captação e diversificação de mercados e clientes externos.
Beneficiários
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).
Incentivo
- 50% subsídio não reembolsável (fundo perdido).
Duração do Projeto
- 12 meses a partir da assinatura do Termo de Aceitação.
Apresentação de Candidaturas
- Em contínuo até esgotamento da dotação (12 milhões de euros).
Fases de Análise
- Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico de E-Commerce, entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
- Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico de E-Commerce realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
Despesas Elegíveis
- 10.000€ a 25.000€ – “Novas Exportadoras”*;
- 25.000€ a 85.000€ – “Mais Mercados”*.
Exemplos de Despesas Elegíveis
Aquisições de Equipamentos e Software Diretamente Relacionados com Implementação do Projeto
Despesas Relacionadas com Aquisição de Serviços a Terceiros
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais;
- Otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
- Social Media Marketing;
- Content Marketing;
- Display Advertising;
- Mobile Marketing;
- Business Inteligence e Web Analytics.
Custos com Recursos Humanos
- Diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em E-commerce e Marketing Digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
Notas Importantes
- Realização prévia do Diagnóstico E-commerce e da AICEP, que identificará o investimento máximo elegível da Empresa;
- As Empresas deverão apresentar uma situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior à candidatura.
A aprovação da sua candidatura começa aqui.
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