Regime Contratual de Investimento

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Encontra-se em vigor o Regime Contratual de Investimento (RCI), destinado a apoiar projetos de Inovação Empresarial (até 30.SET.2021) e de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (até 30.JUN.2021).

São enquadráveis no Aviso de Concurso:

  1. Projetos de Interesse Especial: projetos de grande dimensão cuja despesa elegível seja pelo menos de 25 milhões de euros, na tipologia de investimento “Inovação Empresarial”, ou de 10 milhões de euros, na Tipologia de “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”;
  2. Projetos de Interesse Estratégico: projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

Aberto a todas as regiões (NUTS II) de Portugal Continental, este Sistema de Incentivo visa financiar projetos orientados para o desenvolvimento de atividades inovadoras, e para a promoção de investimento empresarial I+I.

A taxa de incentivo a aplicar em cada projeto será a que resultar da negociação direta com a autoridade de gestão, podendo ter componente reembolsável e não reembolsável. No entanto, o seu valor nunca será superior a 75%, tal como estabelecido pelos artigos 31.º e 71.º do RECI.