Setor vitivinícola | Incentivos à Internacionalização

Enquadramento:
A medida de apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, disponibilizado pelo IVV, contribui decisivamente para a visibilidade e para o reconhecimento do carácter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados, bem como para o aumento das exportações.
Vinhos abrangidos:
Os vinhos abrangidos pelo apoio têm de ser produzidos no território nacional e estar incluídos numa das seguintes tipologias:
- Vinhos com Denominação de Origem (DO);
- Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
- Vinhos com indicação da casta.
Entidades Beneficiárias:
- Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, relacionadas com o setor do vinho;
- Organizações de produtores;
- Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
- Associações e organizações interprofissionais do setor do vinho;
- Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho.
Despesas Elegíveis:
– Viagem de ida e volta intercontinental ou para países terceiros da Europa | – Aluguer de espaço (por ex. stand em feira) |
– Viagens dentro dos países (países terceiros e Portugal) | – Aluguer de espaço publicitário |
– Alojamento | – Transporte de produtos a promover |
– Material de merchandising | – Inscrição em feiras, concursos e eventos |
– Material promocional | – Custos de pessoal |
– Catering/refeições | – Custos administrativos |
– Contratação de serviços especializados | – Despesas diárias |
– Aluguer/compra de material e equipamento de apoio |
Apoio financeiro:
O nível máximo de apoio a conceder a cada projeto por fundos da União Europeia não pode ultrapassar 50% do valor das despesas elegíveis, sendo que o nível máximo de apoio pode ser majorado por fundos nacionais até ao limite de 30%.
Os incentivos são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável.
Países Terceiros:
No projeto podem ser incluídos todos os países terceiros, no entanto os mercados que são considerados prioritários e que são valorizados na aplicação dos critérios de prioridade pelo Instituto do Vinho e da Vinha são os seguintes:
- 1.ª Prioridade: Angola, Canadá, EUA, Brasil, Rússia, Suíça. Noruega e China;
- 2.ª Prioridade: Moçambique, México, Venezuela, Colômbia, Ucrânia, Coreia do Sul.
Como nota adicional, a HMW informa os seus clientes e potenciais que está iminente a publicação do Aviso de Abertura referente a investimentos a realizar entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Não perca esta oportunidade!
No sentido de obter mais informações, solicitamos para o efeito o contacto através do 234 377 840 ou [email protected]