Setor vitivinícola | Incentivos à Internacionalização

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Enquadramento:

A medida de apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, disponibilizado pelo IVV, contribui decisivamente para a visibilidade e para o reconhecimento do carácter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados, bem como para o aumento das exportações.

Vinhos abrangidos:

Os vinhos abrangidos pelo apoio têm de ser produzidos no território nacional e estar incluídos numa das seguintes tipologias:

  • Vinhos com Denominação de Origem (DO);
  • Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
  • Vinhos com indicação da casta.

Entidades Beneficiárias:

  • Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, relacionadas com o setor do vinho;
  • Organizações de produtores;
  • Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
  • Associações e organizações interprofissionais do setor do vinho;
  • Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho.

Despesas Elegíveis:

– Viagem de ida e volta intercontinental ou para países terceiros da Europa – Aluguer de espaço (por ex. stand em feira)
– Viagens dentro dos países (países terceiros e Portugal) – Aluguer de espaço publicitário
– Alojamento – Transporte de produtos a promover
– Material de merchandising – Inscrição em feiras, concursos e eventos
– Material promocional – Custos de pessoal
– Catering/refeições – Custos administrativos
– Contratação de serviços especializados – Despesas diárias
– Aluguer/compra de material e equipamento de apoio

Apoio financeiro:

O nível máximo de apoio a conceder a cada projeto por fundos da União Europeia não pode ultrapassar 50% do valor das despesas elegíveis, sendo que o nível máximo de apoio pode ser majorado por fundos nacionais até ao limite de 30%.

Os incentivos são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável.

Países Terceiros:

No projeto podem ser incluídos todos os países terceiros, no entanto os mercados que são considerados prioritários e que são valorizados na aplicação dos critérios de prioridade pelo Instituto do Vinho e da Vinha são os seguintes:

  • 1.ª Prioridade: Angola, Canadá, EUA, Brasil, Rússia, Suíça. Noruega e China;
  • 2.ª Prioridade: Moçambique, México, Venezuela, Colômbia, Ucrânia, Coreia do Sul.

 

Como nota adicional, a HMW informa os seus clientes e potenciais que está iminente a publicação do Aviso de Abertura referente a investimentos a realizar entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Não perca esta oportunidade!

No sentido de obter mais informações, solicitamos para o efeito o contacto através do 234 377 840 ou [email protected]