Âmbito e Objetivos
Reforçar a competitividade, garantir a viabilidade e a sustentabilidade das adegas, através da modernização, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à evolução do mercado, também pela via da capacidade de armazenamento.
Beneficiários
São elegíveis pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas, cuja atividade principal se enquadre em qualquer um dos seguintes Códigos CAE:
- CAE 46341 – Comércio por grosso de bebidas alcoólicas
- CAE 11021 – Produção de vinhos comuns e licorosos
- CAE 11022 – Produção de vinhos espumantes e espumosos
Investimento e Taxa de Incentivo
Investimento mínimo: 5.000€.
Investimento máximo: 1.000.000€.
- 75% dos custos de investimento elegíveis no caso das regiões ultraperiféricas.
- 50% dos custos de investimento no caso das regiões menos desenvolvidas.
- 40% dos custos de investimento no caso das restantes regiões.
Despesas Elegíveis
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho; e
- Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho, constantes nas restantes páginas do resumo.



Condições
Os investimentos devem respeitar uma das seguintes condições:
- Encontrar-se executados até 31.JUL2025;
- Após o início da execução, deve solicitar, até 15.AGO.2025, um adiantamento de 80% da ajuda aprovada, prestando uma garantia ao IFAP, I.P., no mesmo valor. Os investimentos devem estar concluídos até 31.JUL.2026 e ser acompanhados, até essa data, do pedido de pagamento final.
Apresentação de Candidatura
Pode submeter a candidatura da sua empresa até 09.JUN.2025.