Apoio à Eficiência Energética das Empresas
Âmbito e Objetivos
O Sistema de Incentivos à Descarbonização e Eficiência Energética tem como finalidade apoiar investimentos empresariais que promovam a redução do consumo de energia, a diminuição das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a transição para uma economia de baixo carbono, reforçando simultaneamente a competitividade das empresas.
Beneficiários
São beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
Investimento
Este apoio contempla dois regimes.
O Regime Geral, onde se incluem a maioria das empresas, tem como investimento mínimo 400.000€.
Existe também o RCI – Regime Contratual de Investimentos, que apoia investimentos a partir de 15.000.000€.
Taxa de Incentivo e Forma de Apoio para o Regime Geral
Taxa entre 30% a 50% a fundo perdido.
Projetos Enquadráveis
São elegíveis projetos que visem:
- Aumentar a eficiência energética dos processos produtivos e dos edifícios;
- Reduzir as emissões de GEE;
- Substituir tecnologias e equipamentos intensivos em carbono;
- Promover a eletrificação de consumos e a utilização eficiente da energia;
- Contribuir para a descarbonização da atividade económica.
Principais Investimentos e Despesas Elegíveis
Os custos elegíveis podem corresponder ao custo total do investimento ou ao sobrecusto face a uma solução convencional, quando aplicável.
Destacam-se, nomeadamente:
- Substituição e modernização de equipamentos industriais energeticamente eficientes;
- Otimização e modernização de processos produtivos;
- Eletrificação de processos e substituição de equipamentos a combustíveis fósseis;
- Recuperação e aproveitamento de calor ou frio residual;
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia;
- Intervenções em edifícios empresariais para melhoria do desempenho energético;
- Produção de energia renovável para autoconsumo, de forma complementar;
- Armazenamento de energia associado às renováveis;
- Soluções de eco-inovação e economia circular;
- Auditorias energéticas, estudos técnicos e certificações necessárias ao projeto.
Nota relevante:
Os investimentos com a incorporação de fontes de energia renovável apenas são elegíveis de forma complementar aos investimentos que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), não podendo, em todo o caso, ser superiores a 30% do total das despesas elegíveis.
Exclusões relevantes
Não são elegíveis, entre outros:
- Investimentos iniciados antes da candidatura;
- Equipamentos que utilizem combustíveis fósseis;
- Projetos destinados apenas ao cumprimento de normas obrigatórias;
- Atividades abrangidas pelo EU ETS.
Apresentação de Candidaturas
Concurso aberto até 27.FEV.2026 para o regime normal – investimentos maiores que 400.000€
Concurso aberto até 30.DEZ.2026 para o regimente contratual de investimentos – investimentos maiores que 15.000.000€
Como a HM Consultores vai apoiar
A HM Consultores presta acompanhamento integral ao longo de todo o processo:
- Análise de elegibilidade do projeto;
- Enquadramento técnico e financeiro no Aviso;
- Preparação e submissão da candidatura;
- Acompanhamento até à decisão e execução total do investimento.