Internacionalização PME – Novas Regras

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O programa Portugal2020 contempla incentivos para a internacionalização das PMEs estando atualmente um concurso em fase de receção de candidaturas. O objetivo desta medida passa por alargar a base exportadora de Portugal, aumentando o número de novas empresas exportadoras ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam.

Apesar de, na sua essência, a maioria dos aspetos permanecerem semelhantes aos concursos anteriores, como é o caso da taxa de comparticipação (45% de incentivo não reembolsável) e dos limites aos valores para cada tipologia de mercado e ação, os projetos associados a esta medida compreendem agora novas regras. As principais alterações são as seguintes:

Avisos Anteriores Aviso atualmente aberto
Elegíveis ações para quaisquer mercados externos, desde que devidamente enquadrados na estratégia de internacionalização da empresa Apenas consideradas elegíveis ações desenvolvidas em novos mercados, isto é, mercados em que, relativamente ao ano pré projeto:

  • Não se registem vendas ou as mesmas representem menos de 10% do volume de negócios internacional
  • Apesar de mercados históricos para a empresa, devido à sua dimensão, caso se consiga demonstrar a existência de um potencial de clientes a angariar em determinada região ainda não explorada, fundamentado com base em fontes de informação públicas e credíveis (exceto para os PO regionais de Lisboa, Alentejo e Algarve)
Sem limite definido na quantidade de ações realizadas num mesmo mercado Limite de 4 ações de prospeção por mercado (país) e por ano, incluindo as visitas de prospeção a feiras internacionais no estrangeiro (exceto para os PO regionais de Lisboa, Alentejo e Algarve)
Aceites algumas despesas anteriores à candidatura, nomeadamente estudos de viabilidade. Não permite incluir quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.