Internacionalização PME – Novas Regras

O programa Portugal2020 contempla incentivos para a internacionalização das PMEs estando atualmente um concurso em fase de receção de candidaturas. O objetivo desta medida passa por alargar a base exportadora de Portugal, aumentando o número de novas empresas exportadoras ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam.
Apesar de, na sua essência, a maioria dos aspetos permanecerem semelhantes aos concursos anteriores, como é o caso da taxa de comparticipação (45% de incentivo não reembolsável) e dos limites aos valores para cada tipologia de mercado e ação, os projetos associados a esta medida compreendem agora novas regras. As principais alterações são as seguintes:
Avisos Anteriores | Aviso atualmente aberto |
Elegíveis ações para quaisquer mercados externos, desde que devidamente enquadrados na estratégia de internacionalização da empresa | Apenas consideradas elegíveis ações desenvolvidas em novos mercados, isto é, mercados em que, relativamente ao ano pré projeto:
|
Sem limite definido na quantidade de ações realizadas num mesmo mercado | Limite de 4 ações de prospeção por mercado (país) e por ano, incluindo as visitas de prospeção a feiras internacionais no estrangeiro (exceto para os PO regionais de Lisboa, Alentejo e Algarve) |
Aceites algumas despesas anteriores à candidatura, nomeadamente estudos de viabilidade. | Não permite incluir quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade. |