Esta operação, com abertura prevista entre outubro e novembro deste ano, tem como objetivos auxiliar os territórios vulneráveis por meio da renovação e rejuvenescimento das empresas agrícolas, assim como o aumento e atratividade do setor aos jovens investidores.
Quem são os beneficiários?
- Agricultor(a) com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos
 - Pessoa singular que se instale, pela primeira vez, numa exploração agrícola
 - Pessoa coletiva que revista a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, se instalem pela primeira vez, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% do capital social
 
São selecionadas no âmbito do presente apoio, as seguintes Despesas Elegíveis, para investimento mínimo de 25.000€:
INVESTIMENTOS MATERIAIS
- Bens Imóveis (construção e melhoramentos)
- Preparação de terrenos
 - Edifícios e outras construções
 - Adaptação de instalações
 - Plantações
 - Instalação de pastagens
 - Sistemas de rega
 - Despesas de consolidação
 
 - Bens Móveis (compra ou locação)
- Máquinas e equipamentos novos
 - Equipamentos informáticos
 - Equipamentos de transporte interno (movimentação de cargas)
 - Equipamentos não produtivos (valorização de subprodutos e resíduos)
 - Vedações de terreno (na atividade pecuária)
 
 
INVESTIMENTOS IMATERIAIS (Até 5% das despesas elegíveis)
- Despesas Gerais
- Eficiência energética
 - Software aplicacional e propriedade industrial
 - Estudos de viabilidade, diagnósticos, auditorias
 - Projetos de arquitetura e engenharia
 - Planos de marketing e branding
 
 
O Prémio à Instalação de Jovens Agricultores é um apoio não reembolsável (vulgo fundo perdido) de 20.000 €. Podendo este valor ser majorado em:
- 5.000 € para investimentos iguais ou superiores a 80.000 €
 - 5.000 € para jovens agricultores que se dediquem em exclusivo à atividade agrícola
 
No que respeita à Exploração Agrícola para Jovens Agricultores, cumulativa, ou não, com o Prémio à Instalação, o subsídio também é não reembolsável.
Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:
- Taxa Base de 40%
 - Majorações:
- + 10% para investimentos em zonas desfavorecidas (montanha)
 - + 5% para regiões menos desenvolvidas
 - + 5% quando o projeto está associado a seguro de colheita
 
 
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