O novo apoio entra em vigor em 2022 e tem como base o consumo na fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada. Contadores devem ser “dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola”.

Os agricultores e produtores pecuários, as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar vão contar com um novo apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

Determinado com base no valor do consumo constante da fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada, vai corresponder a 20% da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares ou pecuárias com até 80 cabeças. Para dimensões maiores, tal como para as cooperativas e organizações de produtores, o valor baixa para os 10%.

Para beneficiar deste apoio, que vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2022, segundo o diploma publicado em Diário da República esta terça-feira, os agricultores vão ter de comprovar que os contadores são “dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola”.

As candidaturas vão ser apresentadas junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). No entanto, nos próximos meses o Ministério da Agricultura ainda terá de estabelecer a regulamentação das candidaturas, definir o modelo de apresentação, os prazos e indicar todos os elementos necessários ao pedido deste apoio.