Escolha o vinho com que pretende exportar, e invista na sua promoção em 2021.

As empresas, organizações de produtores, associações, organizações profissionais e interprofissionais do setor do vinho, ou os organismos públicos diretamente relacionados com este setor terão acesso à concessão de apoios à Promoção de Vinho em Mercados de Países Terceiros, no início de 2021. Estes apoios são enquadrados no âmbito de aviso de abertura de concurso específico, lançado pelo efeito pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.).

A medida contribui decisivamente para a visibilidade e reconhecimento do caráter diferenciador dos vinhos portugueses nesses mercados, assim como o aumento das exportações.

São suscetíveis de apoio as ações de formação; ações em ponto de venda; comunicação, divulgação e publicidade; participação em feiras e eventos; refeições vínicas e provas; visitas aos mercados; missões inversas e custos administrativos (até 4% dos custos das ações do projeto).

O apoio financeiro da EU é de 50% da despesa elegível (pode ser complementado com apoio nacional, até um máximo de 30% da despesa elegível, no caso de projetos de associações e organizações profissionais ou interprofissionais e organismos públicos), incentivo não reembolsável (vulgo fundo perdido).

 

CASE STUDY

A empresa Wine & Co. é uma PME com CAE 11021, que pretende apresentar aos mercados brasileiros e norte americano o seu vinho Wine Cellar Biológico.

Tendo planeado as respetivas ações promocionais remeteu à HMW os investimentos previstos para 2021, e com base no Aviso de Concurso de 2019, obteve o seguinte enquadramento:

O próximo passo da Wine & Co. foi o de enviar três convites para apresentação de orçamentos, por e-mail, a empresas de serviços para o transporte, a assessoria de imprensa, a produção de material digital e anúncios, aluguer de espaço para outdoor, o orçamento para aluguer de espaço em feira, entre outras, identificadas na coluna de “documentos de suporte”.

Assim, do total de investimento de € 79.398,17, potencialmente a Wine & Co. terá um incentivo de € 39.699,09, atribuído pelo IVV, I.P. para execução das ações previstas. Não foram consideradas elegíveis os investimentos despesas com o registo da marca e aluguer de escritório.

 

FAQ RELACIONADAS COM A MEDIDA

  1. Quais os serviços da HMW?

Previamente à apresentação de candidatura é avaliado os critérios de elegibilidade do promotor, avaliação dos investimentos previstos e simulação do incentivo, sem qualquer custo para o cliente. Com base na informação fornecida é verificado o custo unitário, ou as tabelas de referência, quando aplicável, ou solicitada informação adicional (orçamentos) para definir o montante máximo de investimento elegível.

Posteriormente passa-se à fase de elaboração e submissão de candidatura em plataforma eletrónica, e acompanhamos o processo até à sua aprovação. Após aprovação são fornecidos dados adicionais ao cliente de forma a garantir a correta execução do projeto, isto é, por exemplo, que tipo de comprovantes deverá guardar para cada despesa. No decorrer da execução a HMW irá receber, ou recolher, os documentos necessários para a submissão eletrónica do(s) pedido(s) de pagamento, e manter um contacto on going com o IVV, I.P. e o IFAP, I.P.

A nossa experiência e as ferramentas de gestão que desenvolvemos, e disponibilizados a todos os clientes, permitem-nos desburocratizar todo o processo de candidatura e de execução.

 

  1. Que tipos de pagamento existem?

Podem ser apresentados pedidos de pagamento adiantados, destinados ao pagamento de despesas futuras, pedidos de pagamento intermédios, que correspondem a reembolso de despesas pagas pelo beneficiário e pedidos de saldo, destinados a encerrar em termos financeiros o projeto ou a fase.

 

  1. Como pode ser apresentado um pedido de adiantamento?

O pedido de adiantamento deve ser formalizado mediante preenchimento de formulário específico [Modelo 614.02.EL], disponível no portal do IFAP, I.P..

Pode ser apresentado um pedido de adiantamento, reportado a cada fase de execução do projeto aprovado e até ao montante máximo de 80% do apoio a conceder na fase em causa, deduzido do montante já pago a título de pagamentos intermédios, se for o caso. O pedido de adiantamento deve estar suportado por uma garantia bancária, constituída a favor do IFAP, no montante correspondente a 110% do adiantamento solicitado e nos termos da minuta aprovada.

No prazo máximo de 4 meses após a conclusão de cada fase, o beneficiário deve apresentar a documentação necessária para efeitos de regularização do pedido de pagamento.

O valor do adiantamento que não for utilizado ou que, tendo sido justificado, não tenha sido validado pelo IFAP, será devolvido pelo beneficiário.

 

  1. O projeto aprovado pode ser alterado?

Conforme previsto na legislação, as modificações relevantes ao projeto aprovado devem ser apresentadas com a antecedência necessária à sua aprovação.

Consideram-se modificações relevantes as seguintes:

  • Substituição ou introdução de ações em determinado mercado; Introdução de novos mercados e respetivas ações;
  • Desvios na execução financeira do projeto aprovado, que se traduzam num incremento de despesa superior a 10% do montante aprovado para a ação, num determinado mercado e fase.

As despesas decorrentes de modificações relevantes ao projeto que sejam integradas em pedido de pagamento/regularização de adiantamento ou saldo, antes da aprovação da alteração não são consideradas elegíveis.

 

São alterações não relevantes as seguintes:

  • Despesas de montante superior ao aprovado para uma determinada ação prevista, desde que o incremento não ultrapasse 10% do montante aprovado para essa ação e não seja superado o valor aprovado para o mercado nessa fase;
  • Substituição ou alteração de materiais de promoção e merchandising ou de meios de divulgação, por outros da mesma natureza, desde que sejam respeitados os limites anteriormente referidos;
  • Alteração do n.º de viajantes, n.º de viagens e duração das mesmas, desde que respeitados os limites referidos e que não seja ultrapassado o valor médio por viajante aprovado; e
  • Alteração do n.º de participantes, em jantares vínicos, provas de degustação ou ações similares (com número de participantes previamente definido) ou outros eventos, desde que não seja ultrapassado o limite de 10% anteriormente referido e o valor médio por participante não ultrapasse o valor médio aprovado.

As despesas decorrentes de alterações não relevantes não carecem de prévia aprovação para serem integradas em pedido de pagamento.

 

  1. Como devem ser comprovadas as despesas?

Qualquer despesa apenas será considerada elegível com a existência e exibição de suporte documental, que a justifique e comprove o seu efetivo pagamento.

Os documentos comprovativos da despesa e respetivo modo de pagamento, incluindo extrato bancário da conta do projeto, devem ser carimbados, utilizando a minuta disponível para o efeito. Após terem sido carimbados devem ser fotocopiados e remetidos ao IFAP devidamente organizados em dossier que acompanha o pedido de pagamento.

 

  1. Que documentos devem ser apresentados para justificação das despesas de viagem?

Avião:

  • Fatura da agência de viagens, contendo a identificação da classe da viagem, o nome do(s) viajante(s), o período da viagem e o destino ou destinos;
  • Talão de embarque usado, ou documento equivalente, nomeadamente declaração da transportadora, mencionando o nome do viajante, a data da viagem e o local de origem e de destino; e
  • Prova de pagamento.

Comboio:

  • Título de transporte, em segunda classe; e
  • Prova de pagamento.

Autocarro:

  • Fatura que indique o local de partida e de destino, o número de passeiros e a data da viagem; e
  • Prova de pagamento.

Táxi:

  • Fatura que indique o local de origem e de destino, bem como a data em que ocorreu a deslocação; e
  • Prova de pagamento.