Objetivo
Dedução à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Critérios de Elegibilidade
- Beneficiários sujeitos a IRC e disponham de contabilidade organizada
- Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
- Não existam quaisquer dívidas à AT ou SS
- Não sejam consideradas empresa em dificuldade
- Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.
Despesas Elegíveis
- Ativos fixos tangíveis
- Ativos intangíveis sujeitos a deperecimento
Dedução à Coleta
- REGIÕES: NORTE, CENTRO E ALENTEJO
- 25% das aplicações relevantes em relação a investimentos até €5 milhões
- 10%das aplicações relevantes ao investimento que exceda os €5 milhões
- REGIÕES: LISBOA E ALGARVE
- 10% das aplicações relevantes
- REGIÕES: TODAS
- Isenção ou redução de IMI por um período de 10 anos
- Isenção ou redução de IMT
- Isenção de Imposto de Selo
- Dedução pode ser feita até 50% da coleta anual apurada
- O benefício fiscal não utilizado por insuficiência de coleta pode ser deduzido durante os 10 exercícios económicos seguintes