Objetivo

Dedução à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Critérios de Elegibilidade

  • Beneficiários sujeitos a IRC e disponham de contabilidade organizada
  • Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
  • Não existam quaisquer dívidas à AT ou SS
  • Não sejam consideradas empresa em dificuldade
  • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.

Despesas Elegíveis

  • Ativos fixos tangíveis
  • Ativos intangíveis sujeitos a deperecimento

Dedução à Coleta

  • REGIÕES: NORTE, CENTRO E ALENTEJO
    • 25% das aplicações relevantes em relação a investimentos até €5 milhões
    • 10%das aplicações relevantes ao investimento que exceda os €5 milhões
  • REGIÕES: LISBOA E ALGARVE
    • 10% das aplicações relevantes
  • REGIÕES: TODAS
    • Isenção ou redução de IMI por um período de 10 anos
    • Isenção ou redução de IMT
    • Isenção de Imposto de Selo
    • Dedução pode ser feita até 50% da coleta anual apurada
    • O benefício fiscal não utilizado por insuficiência de coleta pode ser deduzido durante os 10 exercícios económicos seguintes