Inovação Produtiva na Prática
Provavelmente está nesta situação: é um empresário com uma ideia de negócio inovadora que permite ganhos de competitividade e ouviu falar do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva.
É também provável que tenha lido algumas publicações sobre o Incentivo e ficou entusiasmado com a possibilidade de financiar o seu projeto com a ajuda dos incentivos do Estado/União Europeia.
Contudo, as publicações que lê nem sempre são esclarecedoras sobre os passos a dar de forma a poder receber o incentivo. O que lhe convinha mesmo era saber era, concretamente, como proceder – obter um plano de ação.
Sabemos que a teoria só nos leva até certo ponto, pelo que apresento os principais passos a dar para aceder ao respetivo incentivo.
Principais Passos para a Obtenção do Incentivo
i. Fazer o enquadramento da empresa e do projeto nos critérios de elegibilidade
Como qualquer apoio, um dos primeiros pontos é perceber se a empresa tem condições para poder aceder ao incentivo ou se fica barrada pelo incumprimento dos critérios de elegibilidade.
Os critérios de elegibilidade são dispostos aquando da abertura do incentivo e na legislação específica e geral do Portugal 2030, dos quais se destacam os seguintes:
- A empresa não pode ter dívidas às Finanças e Segurança Social;
- A empresa deverá estar constituída à data de submissão da candidatura;
- Ser uma PME e como tal deverá ter o respetivo Certificado PME atualizado; e
- A empresa deverá ter contabilidade organizada.
(Estes são apenas alguns dos critérios de elegibilidade sendo que para mais informações deverá consultar o Aviso de Abertura, a Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril e Decreto-Lei n.º 20-A/2023 ou então, falar com um dos nossos consultores especializados).
ii. Elaboração do projeto
Caso cumpra com os critérios de elegibilidade, a empresa poderá então candidatar-se ao Inovação Produtiva, sendo necessário para isso:
- Preenchimento do balcão de submissão da candidatura (https://bfue-ids.balcaofundosue.pt/Account/Login), composta por vários campos, dos quais se destacam:
- Descrição do projeto;
- Descrição da inovação do projeto;
- Análise de mercado;
- Apresentação da Demonstração de Resultados e Balanço para os próximos anos;
- Apresentação do mapa de investimentos;
- Autoavaliação em relação aos critérios de avaliação do mérito do projeto;
- Entrega dos documentos necessários a apresentar (presentes no aviso de abertura); e
- Quando o balcão estiver preenchido e sem erros, poderá proceder à submissão da candidatura.
NOTAS:
- A taxa de apoio é diferente de região para região e pode ser consultada no aviso de abertura;
- Os documentos a apresentar são diferentes para os projetos de turismo;
- As obras só são elegíveis para os projetos de turismo e indústria;
- Só os projetos de turismo é que poderão obter apoio para a aquisição de veículos e outro material circulante (desde que constitua a própria atividade turística a desenvolver, que esteja diretamente relacionada com o exercício dessa atividade e que não seja movido a combustíveis fósseis); e
- A taxa de apoio é diferente de região para região e pode ser consultada no aviso de abertura.
iii. Execução
O projeto foi aprovado, tendo o projeto direito ao apoio, como poderá fazer para o receber?
- Os projetos têm direito a um adiantamento de 10% do total do incentivo a receber aquando da aprovação do projeto, tendo a opção de pedir este adiantamento;
- O restante será obtido após apresentação dos pedidos de pagamento:
- Os reembolsos serão efetuados após apresentação dos documentos que comprovem a execução da despesa, incluindo a fatura e comprovativo de pagamento.
iv. O grau de cumprimento
O projeto foi bem executado e concluído dentro do prazo esperado, sendo agora a altura de revisão dos graus de cumprimento.
Para isso será medida a taxa de execução dos investimentos e o grau de cumprimento dos indicadores.
Caso o projeto tenha sido executado na sua plenitude e cumprido com os indicadores de resultado, é encerrado o projeto, não havendo lugar a qualquer alteração na taxa de incentivo.
O grau de cumprimento (GC) é calculado da seguinte fórmula:
GC= R/Re
R: corresponde ao valor da realização apurado na data de conclusão da operação;
Re: corresponde ao valor do indicador de realização contratualmente estabelecido.
Poderá haver lugar a diminuição da taxa de financiamento se o Grau de Cumprimento for inferior a 85%, de acordo com o seguinte quadro.

Fechando esta avaliação, irá receber o relatório final por parte da entidade avaliadora e respetivo comprovativo de encerramento.
Estes são, portanto, os principais passos para poder obter o apoio do SI Inovação Produtiva.
Para mais informações entre em contacto com os especialistas da HM Consultores!
Consultor de Investimentos e Estratégias