Inovação Produtiva na Prática

Provavelmente está nesta situação: é um empresário com uma ideia de negócio inovadora que permite ganhos de competitividade e ouviu falar do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva.

É também provável que tenha lido algumas publicações sobre o Incentivo e ficou entusiasmado com a possibilidade de financiar o seu projeto com a ajuda dos incentivos do Estado/União Europeia.

Contudo, as publicações que lê nem sempre são esclarecedoras sobre os passos a dar de forma a poder receber o incentivo. O que lhe convinha mesmo era saber era, concretamente, como proceder – obter um plano de ação.

Sabemos que a teoria só nos leva até certo ponto, pelo que apresento os principais passos a dar para aceder ao respetivo incentivo.

Principais Passos para a Obtenção do Incentivo

i. Fazer o enquadramento da empresa e do projeto nos critérios de elegibilidade

Como qualquer apoio, um dos primeiros pontos é perceber se a empresa tem condições para poder aceder ao incentivo ou se fica barrada pelo incumprimento dos critérios de elegibilidade.

Os critérios de elegibilidade são dispostos aquando da abertura do incentivo e na legislação específica e geral do Portugal 2030, dos quais se destacam os seguintes:

  • A empresa não pode ter dívidas às Finanças e Segurança Social;
  • A empresa deverá estar constituída à data de submissão da candidatura;
  • Ser uma PME e como tal deverá ter o respetivo Certificado PME atualizado; e
  • A empresa deverá ter contabilidade organizada.

(Estes são apenas alguns dos critérios de elegibilidade sendo que para mais informações deverá consultar o Aviso de Abertura, a Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril e Decreto-Lei n.º 20-A/2023 ou então, falar com um dos nossos consultores especializados).

ii. Elaboração do projeto

Caso cumpra com os critérios de elegibilidade, a empresa poderá então candidatar-se ao Inovação Produtiva, sendo necessário para isso:

  • Preenchimento do balcão de submissão da candidatura (https://bfue-ids.balcaofundosue.pt/Account/Login), composta por vários campos, dos quais se destacam:
    • Descrição do projeto;
    • Descrição da inovação do projeto;
    • Análise de mercado;
    • Apresentação da Demonstração de Resultados e Balanço para os próximos anos;
    • Apresentação do mapa de investimentos;
    • Autoavaliação em relação aos critérios de avaliação do mérito do projeto;
    • Entrega dos documentos necessários a apresentar (presentes no aviso de abertura); e
  • Quando o balcão estiver preenchido e sem erros, poderá proceder à submissão da candidatura.

NOTAS:

  • A taxa de apoio é diferente de região para região e pode ser consultada no aviso de abertura;
  • Os documentos a apresentar são diferentes para os projetos de turismo;
  • As obras só são elegíveis para os projetos de turismo e indústria;
  • Só os projetos de turismo é que poderão obter apoio para a aquisição de veículos e outro material circulante (desde que constitua a própria atividade turística a desenvolver, que esteja diretamente relacionada com o exercício dessa atividade e que não seja movido a combustíveis fósseis); e
  • A taxa de apoio é diferente de região para região e pode ser consultada no aviso de abertura.
iii. Execução

O projeto foi aprovado, tendo o projeto direito ao apoio, como poderá fazer para o receber?

  • Os projetos têm direito a um adiantamento de 10% do total do incentivo a receber aquando da aprovação do projeto, tendo a opção de pedir este adiantamento;
  • O restante será obtido após apresentação dos pedidos de pagamento:
    • Os reembolsos serão efetuados após apresentação dos documentos que comprovem a execução da despesa, incluindo a fatura e comprovativo de pagamento.
iv. O grau de cumprimento

O projeto foi bem executado e concluído dentro do prazo esperado, sendo agora a altura de revisão dos graus de cumprimento.

Para isso será medida a taxa de execução dos investimentos e o grau de cumprimento dos indicadores.

Caso o projeto tenha sido executado na sua plenitude e cumprido com os indicadores de resultado, é encerrado o projeto, não havendo lugar a qualquer alteração na taxa de incentivo.

O grau de cumprimento (GC) é calculado da seguinte fórmula:

GC= R/Re

R: corresponde ao valor da realização apurado na data de conclusão da operação;

Re: corresponde ao valor do indicador de realização contratualmente estabelecido.

Poderá haver lugar a diminuição da taxa de financiamento se o Grau de Cumprimento for inferior a 85%, de acordo com o seguinte quadro.

Fechando esta avaliação, irá receber o relatório final por parte da entidade avaliadora e respetivo comprovativo de encerramento.

Estes são, portanto, os principais passos para poder obter o apoio do SI Inovação Produtiva.

Para mais informações entre em contacto com os especialistas da HM Consultores!

Tiago Moreira

Consultor de Investimentos e Estratégias