Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade cujo quadro geral está contido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 e no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, ambos de 13 de março.
Financiamento
Foi lançada a Linha Capitalizar – Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto.
A linha de crédito, com uma dotação de 200M de euros para “Fundo de Maneio” e “Plafond Tesouraria“, funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (firstcome firstserve). Podem candidatar-se empresas cujas vendas decresceram em pelo menos 20% nos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento, face ao período homólogo do ano anterior.
As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.
Toda a informação específica sobre as condições e montantes de financiamento está disponível no Portal do Financiamento.
Medidas Fiscais
Foi aprovada a dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais:
- Pagamento especial por conta a efetuar em março – passa a poder ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades
- Declaração Modelo 22 – a entrega da declaração Modelo 22, relativa ao período de tributação de 2019, pode ser efetuada até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades
- Pagamentos por conta a efetuar em julho – o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho: podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades
- Justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais – as situações de infeção ou de isolamento profilático de contribuintes ou contabilistas certificados verificadas ou declaradas por autoridade de saúde são consideradas condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais.
Consulte o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março. Para mais informação contacte a Autoridade Tributária.