O Programa Apoiar Gás visa para apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Beneficiários

Empresas que cumpram os critérios e condições de elegibilidade.

Condições de Acesso

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  • Desenvolver atividades:
    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 6 de maio;
    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia.

Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial, tal como referida no artigo 11.o, cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado. No âmbito desta definição, os Estados-Membros poderão aplicar critérios mais restritivos, incluindo o valor das vendas, o processo de fabrico e o setor industrial.

Empresas Não Elegíveis

As empresas que integrem os setores da:

  • Produção de energia;
  • Refinação de derivados de petróleo;
  • Pesca e da aquicultura;
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
  • Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.

As empresas que estiverem sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, nomeadamente:

  • As que estiverem especificamente designadas nos atos jurídicos que impõem essas sanções;
  • As que sejam detidas ou controladas por pessoas, entidades ou organismos visados pelas sanções adotadas pela União Europeia; ou
  • As que sejam ativas em setores visados pelas sanções adotadas pela União Europeia, na medida em que o apoio comprometa os objetivos das sanções em causa.

Incentivo

  • 30% subsídio não reembolsável (fundo perdido), com máximo de 400.000€.

O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa – a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível (entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de março de 2022) – pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Apresentação de Candidaturas

  • Até 30.JUN.2022

A aprovação da sua candidatura começa aqui.

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