O ABC do RFAI

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis.

Para o cálculo deste crédito fiscal, podem ser consideradas as seguintes despesas:

Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.

Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Exemplo Prático

Num determinado ano, uma Empresa sediada na região Centro, adquire ativos fixos, tangíveis e intangíveis, no montante de 300.000€, distribuídos da seguinte forma:

  • a) 270.000€ – aquisição de máquinas para aumento de capacidade produtiva de linha de produção;
  • b) 50.000€ – aquisição de equipamentos em estado de uso para aumento de capacidade produtiva de linha de produção;
  • c) 10.000€ – aquisição de software para que as máquinas adquiridas funcionem corretamente.

Destes investimentos, apenas poderão ser considerados elegíveis no âmbito do RFAI os previstos nas alíneas a) e c).

Assim, o crédito fiscal a obter neste caso seria 70.000€ (25% x 280.000€).

Considerando que neste ano a Empresa irá ter uma coleta de IRC igual a 100.000€, poderá deduzir 50.000€ (a dedução à coleta pode ser feita até 50% da coleta anual apurada). Os restantes 20.000€ (70.000€ – 50.000€) poderão ser deduzidos durante os 10 exercícios económicos seguintes.

Importa ainda referir que empresas que tenham em execução projetos de investimento (por exemplo, Inovação Produtiva) em que incluam a aquisição de ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis, poderão utilizar este benefício fiscal. Alerta-se, no entanto, que os benefícios fiscais deverem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional, devendo-se também ter em atenção os incentivos financeiros associados aos mesmos investimentos.

A Autoridade Tributária pode solicitar a verificação do dossier fiscal, por um período de 4 anos. As empresas não devem facilitar, estes dossiers devem ser instruídos de forma exaustiva, evitando constrangimentos posteriores e possíveis multas e coimas.