“A celebração de um contrato de seguro vitícola de colheitas não é de natureza obrigatória. Contudo, a existência de um seguro de colheita poderá ser condição de acesso a apoios públicos disponibilizados para mitigar prejuízos provocados por riscos não cobertos pela apólice de seguro”, indicou o Ministério da Agricultura, em resposta à Lusa.
Por outro lado, este seguro pode permitir uma maior classificação ou majoração das taxas de apoio aplicadas nos programas de desenvolvimento rural do continente e das ilhas.
De acordo com os últimos dados do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), reportados a 2019, contabilizaram-se 79 apólices e 7,9 milhões de euros em prémios pagos, bem como 4,6 milhões de euros em bonificações pagas.
O executivo sublinhou ainda que este mecanismo, gerido pelo IFAP, é “integralmente financiado” pela União Europeia, através de uma bonificação ao prémio do seguro, acordado entre o agricultor e a seguradora, “dentro dos limites definidos”.
O seguro vitícola está integrado no Sistema de Seguros Agrícolas, que também incluí o seguro de colheitas e o de frutos e produtos hortícolas, sendo apenas explorado por três associados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
“Ao contrário do seguro de colheitas, que é o de maior dimensão no SSA, o seguro vitícola não tem merecido especial preocupação na sua regulação e gestão”, disse a APS à Lusa, ressalvando que isto não significa que não seja “um seguro maduro” ou “suficientemente implantado” no setor.
No entanto, uma “boa parte” do setor não opta por “externalizar desta forma a gestão dos riscos da natureza a que está exposto, muitas vezes, acreditando no apoio do Estado”, referiu.