Âmbito e Objetivos

O apoio visa a promoção da expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, a criação de valor, a adoção de soluções inovadoras, a qualidade e segurança alimentar, a viabilização de investimentos na produção de bens transacionáveis, na internacionalização e digitalização do setor e ainda a preservação do meio ambiente.

O projeto deve demonstrar viabilidade económico-financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas e com atividade associada à agricultura.

Investimento, Taxa de Incentivo e Forma de Apoio

Incentivo máximo  50% (fundo perdido).

Investimento até 250.000€ – 50%.

Investimento superior a 250.000€ e inferior ou igual a 2.000.000€ 45%.

O limite de apoio por candidatura é de 600.000€.

Despesas Elegíveis

Construção e melhoramento de bens imóveis:

  • Vedação e Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções ligados à atividade; e
  • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;

Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:

  • Máquinas e equipamentos novos;
  • Equipamentos de transporte interno e movimentação;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;

Despesas de deslocalização, na mudança de localização;

Despesas gerais:

  • Projetos de arquitetura e engenharia.
  • Eficiência energética e energias renováveis;
  • Software aplicacional;
  • Propriedade industrial;
  • Diagnósticos e auditorias.
  • Projetos de arquitetura e engenharia.

Apresentação de Candidatura

Sem previsão de abertura.