Introdução e enquadramento estratégico

A competitividade da indústria portuguesa depende, de forma determinante, da capacidade de inovar, de modernizar processos e de acompanhar os desafios da transição digital e da sustentabilidade. Esta realidade é particularmente relevante em territórios de baixa densidade, que enfrentam constrangimentos acrescidos em termos de atratividade, disponibilidade de recursos humanos qualificados e acesso a investimento privado.

A linha de financiamento Inovação Produtiva dos Territórios de Baixa Densidade, integrada no Portugal 2030, surge como resposta a estas necessidades, oferecendo às micro, pequenas e médias empresas industriais um instrumento para concretizar investimentos inovadores que reforcem a competitividade, dinamizem a economia local e promovam a coesão territorial.

Este apoio foca-se na criação de novos estabelecimentos, na diversificação produtiva, no aumento da capacidade instalada e na introdução de alterações fundamentais nos processos de fabrico.

O objetivo é acelerar a modernização do tecido empresarial industrial, fomentar a internacionalização e gerar emprego qualificado, em alinhamento com as Estratégias de Especialização Inteligente (RIS3) e com as prioridades nacionais e europeias para a transição digital e climática.

Introdução e enquadramento estratégico

A linha de financiamento aplica-se exclusivamente a operações localizadas em territórios classificados como de baixa densidade, em conformidade com a Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) Portugal 2020/2030, aprovada em maio de 2018 e posteriormente atualizada em 2023. Esta deliberação define a lista oficial de concelhos e freguesias que, em virtude de critérios demográficos e socioeconómicos, beneficiam de diferenciação positiva no acesso aos fundos.

De forma agregada, a delimitação territorial abrange áreas significativas das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, correspondentes às NUTS II do Continente. Dentro destas regiões, são considerados de baixa densidade vastos territórios caracterizados por interioridade, dispersão populacional e menor dinamismo económico, que enfrentam maiores desafios em matéria de competitividade e coesão social.

No Norte, estão abrangidas sub-regiões marcadas por baixa densidade populacional, distribuídas pelo:

  • Alto Minho;
  • Alto Tâmega;
  • Douro;
  • Terras de Trás-os-Montes; e
  • Tâmega e Sousa.

No Centro, a classificação incide sobre territórios como:

  • Beira Baixa;
  • Beiras e Serra da Estrela;
  • Região de Coimbra;
  • Região de Leiria;
  • Região de Viseu Dão Lafões;
  • Médio Tejo; e
  • Parte da Região de Aveiro.

O Alentejo integra no seu conjunto as sub-regiões:

  • Alto Alentejo;
  • Baixo Alentejo;
  • Alentejo Central;
  • Alentejo Litoral, ainda que com restrições específicas associadas ao Plano de Transição Justa.

Por fim, no Algarve, o enquadramento aplica-se a zonas de interioridade e baixa densidade do sotavento e barlavento algarvio, com majorações em determinados casos alinhados com a RIS3 regional.

A referência à deliberação garante que a definição geográfica da elegibilidade é clara, estável e verificável, permitindo às empresas confirmar, de forma objetiva, se os seus estabelecimentos ou locais de investimento se encontram dentro do perímetro considerado de baixa densidade para efeitos de candidatura.

Condições de acesso e entidades beneficiárias

A linha de financiamento Inovação Produtiva, Territórios de Baixa Densidade destina-se a apoiar micro, pequenas e médias empresas (PME) que desenvolvam atividade no setor industrial. Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir cumulativamente um conjunto de condições de acesso que asseguram a robustez financeira do projeto e a coerência estratégica da candidatura.

Em primeiro lugar, as empresas têm de possuir contabilidade organizada e situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e outras entidades financiadoras. Não podem estar em situação de incumprimento, nem classificadas como empresas em dificuldade à luz da regulamentação europeia.

Adicionalmente, exige-se que as empresas assegurem uma capacidade financeira própria, comprometendo-se a financiar pelo menos 25% do investimento total com capitais próprios ou alheios sem recurso a apoios públicos. Este requisito garante que o investimento é sustentado e partilhado entre a entidade promotora e o sistema de incentivos.

Os projetos devem demonstrar viabilidade económica e técnica, comprovada através de estudos de mercado, planos de negócio consistentes e demonstração da capacidade de gestão da empresa para concretizar as operações. A análise de mérito valoriza a adequação do investimento aos objetivos de inovação, modernização e internacionalização, bem como a sua capacidade de gerar impacto real no território.

Outro critério fundamental prende-se com o enquadramento estratégico. Os projetos devem estar alinhados com a Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) da respetiva região NUTS II e contribuir para os objetivos de transição digital, eficiência energética e sustentabilidade ambiental. Adicionalmente, têm de respeitar o princípio europeu de “não prejudicar significativamente o ambiente”, assegurando que não são financiadas operações com impactos negativos relevantes em matéria de sustentabilidade.

Por fim, é exigido que as empresas apresentem capacidade organizacional e técnica para assegurar a execução integral do projeto no prazo contratualizado, demonstrando que possuem ou podem mobilizar os recursos humanos, tecnológicos e logísticos necessários à sua implementação.

Natureza das operações e tipologias de investimento

A linha de financiamento Inovação Produtiva, Territórios de Baixa Densidade, apoia exclusivamente projetos de caráter inovador, capazes de introduzir mudanças significativas na atividade produtiva da empresa, com impacto na competitividade e na capacidade de internacionalização.

As operações elegíveis enquadram-se em quatro grandes tipologias:

1. Criação de um novo estabelecimento industrial

Apoia investimentos que resultem na instalação de novas unidades produtivas em territórios de baixa densidade, contribuindo para a diversificação da base económica regional e para a criação de emprego qualificado.

2. Aumento da capacidade de produção de estabelecimentos existentes

Destina-se a empresas que pretendam expandir a sua capacidade instalada, reforçando a produção de bens e serviços com potencial de exportação ou de substituição de importações.

3. Diversificação da produção para bens ou serviços não produzidos anteriormente

Envolve a introdução de novas linhas de fabrico ou de novos produtos, assente na inovação tecnológica, na incorporação de conhecimento científico ou na adaptação a novas tendências de mercado.

4. Alteração fundamental do processo produtivo global

Abrange projetos que substituem processos tradicionais por processos inovadores e avançados, através da digitalização, automação, introdução de novas matérias-primas ou adoção de soluções que aumentem a eficiência e reduzam custos ambientais e energéticos.

Independentemente da tipologia, os projetos devem apresentar uma componente inovadora claramente demonstrada, diferenciando-se de meros investimentos de substituição ou manutenção. A inovação pode traduzir-se em novas tecnologias de fabrico, processos mais eficientes, utilização de energias renováveis, circularidade de materiais, incorporação de software especializado, robotização e integração em cadeias de valor globais.

Despesas elegíveis e limites

São consideradas elegíveis as despesas que estejam diretamente associadas ao investimento produtivo e que contribuam de forma efetiva para a concretização dos objetivos de inovação, modernização e competitividade da empresa.

Entre as principais categorias de despesa elegível incluem-se:

  • Ativos corpóreos: aquisição de máquinas, equipamentos produtivos e tecnologias indispensáveis ao processo de inovação, bem como equipamentos informáticos e sistemas digitais especificamente ligados ao projeto;
  • Ativos incorpóreos: aquisição de patentes, licenças, know-how, software especializado e outros direitos de propriedade industrial ou intelectual relevantes para a operação;
  • Obras de construção e remodelação: intervenções diretamente ligadas à instalação produtiva, quando essenciais à implementação do projeto. Estas despesas estão limitadas a uma percentagem máxima do investimento elegível, variando por região: até 35% nas regiões Norte, Centro e Alentejo, e até 70% no Algarve;
  • Serviços especializados: estudos, diagnósticos, projetos de engenharia, serviços de consultoria técnica e auditorias necessários à conceção, desenvolvimento e monitorização do investimento;
  • Custos associados ao cumprimento de requisitos legais e ambientais, incluindo certificações, relatórios e validação de contas relacionados com a operação.

Estabelece-se um investimento mínimo elegível de 300 mil euros por projeto, assegurando a relevância e a escala mínima da intervenção, e um limite máximo de 25 milhões de euros por candidatura, garantindo equilíbrio entre apoio público e dimensão empresarial.

Intensidade de apoio e condições financeiras

A intensidade de apoio é definida em função da dimensão da empresa e da localização do projeto, privilegiando as micro e pequenas empresas situadas em territórios de baixa densidade:

  • Micro e pequenas empresas: até 50% das despesas elegíveis;
  • Médias empresas: até 40% das despesas elegíveis.

Em territórios particularmente desfavorecidos, podem aplicar-se majorações adicionais, permitindo às micro e pequenas empresas atingir uma intensidade máxima de 60%.

O financiamento assume a forma de incentivo não reembolsável (subvenção a fundo perdido), comparticipado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelos Programas Regionais do Portugal 2030.

As condições de pagamento seguem uma lógica de adiantamentos, reembolsos intercalares e pagamento final, sujeitos a verificação de despesa elegível, cumprimento de metas e execução física e financeira do projeto.

Para além disso, o apoio só é integralmente mantido caso a empresa cumpra os compromissos contratualizados, designadamente em termos de grau de execução, criação de postos de trabalho, volume de negócios e indicadores de inovação. O incumprimento parcial pode originar reduções na taxa de apoio ou, em casos graves, devolução dos montantes recebidos.

Critérios de seleção e avaliação

A aprovação das candidaturas depende de um processo de avaliação rigoroso, baseado em critérios de mérito que procuram garantir que os apoios são atribuídos a projetos com maior potencial de impacto. Estes critérios estão organizados em quatro dimensões principais:

1. Adequação estratégica

Avalia o alinhamento do projeto com as prioridades nacionais e regionais, incluindo a Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) e os objetivos de transição digital e climática.

2. Qualidade e inovação do projeto

Mede a relevância técnica da operação, a incorporação de novos processos ou produtos, o grau de inovação tecnológica e a sua diferenciação face ao mercado.

3. Capacidade de execução da empresa

Analisa a solidez financeira da entidade candidata, a sua experiência de gestão e os recursos humanos e técnicos disponíveis para assegurar a concretização do investimento.

4. Impacto esperado

Valoriza o contributo do projeto para o aumento do valor acrescentado, a criação de emprego qualificado, a internacionalização e a dinamização económica dos territórios de baixa densidade.

Cada candidatura recebe uma pontuação ponderada em função destes critérios. Apenas os projetos que ultrapassem os limiares mínimos definidos são elegíveis para apoio. Após a execução, é realizada uma avaliação final baseada no grau de cumprimento dos objetivos contratualizados, garantindo a eficiência e a eficácia da utilização dos fundos públicos.

Implicações práticas para a indústria

A aplicação da linha Inovação Produtiva ao setor industrial em territórios de baixa densidade representa uma oportunidade única para as empresas reforçarem a sua capacidade competitiva. Na prática, este apoio traduz-se em:

  • Modernização tecnológica: permite a aquisição de equipamentos e sistemas que aumentam a eficiência produtiva, a automação e a digitalização dos processos.
  • Diversificação da produção: viabiliza a introdução de novos produtos e linhas de fabrico, respondendo a tendências emergentes e ampliando mercados.
  • Internacionalização: cria condições para reforçar a presença em cadeias de valor globais, apostando em produtos com maior valor acrescentado e orientados para exportação.
  • Sustentabilidade ambiental: incentiva investimentos em eficiência energética, energias renováveis e soluções circulares, reduzindo custos e impactos ambientais.
  • Fixação de emprego qualificado: contribui para reter e atrair profissionais em territórios menos atrativos, através da criação de postos de trabalho qualificados.

Do ponto de vista prático, as empresas interessadas devem preparar candidaturas sólidas, assentes em planos de negócio robustos, diagnósticos técnicos consistentes e projeções financeiras credíveis. A articulação com centros de investigação, clusters tecnológicos e entidades do sistema científico e tecnológico é altamente recomendada, pois reforça a componente de inovação e aumenta a probabilidade de sucesso.

Pedro Baltar

Diretor de Incentivos & Benefícios Fiscais