Âmbito e Objetivos

O apoio à Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento destina-se às operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

As operações a apoiar devem englobar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

É dada especial importância aos projetos que integrem soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, contribuam para o aumento da produtividade e do emprego qualificado e promovam a produção de bens e serviços com maior valor acrescentado e potencial de exportação.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas estão abertas até 31.MAR.2027!

Beneficiários

Grandes Empresas com investimentos no território continental.

Projetos Enquadráveis

  • Novos Estabelecimentos Industriais ou Turísticos;
  • Aumento da Capacidade Produtiva ou Hoteleira;
  • Diversificação da Produção;
  • Alteração dos Processos Produtivos.

Investimento

As operações devem ter enquadramento no Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento, demonstrando para o efeito:

  • Interesse Especial – apresentar um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros e revelar-se de
    especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e
    internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados
    estratégicos; ou de.
  • Interesse Estratégico – revelar-se de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região,
    como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas
    áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da
    operação.

As operações podem ser objeto de reconhecimento de interesse estratégico se apresentarem um custo total elegível igual ou superior a 15 milhões de euros e cumprirem determinadas condições.

Taxa de Incentivo e Forma de Apoio

Incentivo máximo – 30% (fundo perdido).

  • Taxas base máximas, em função da tipologia de ação:
    • Criação de um novo estabelecimento: 30%;
    • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente: 20%;
    • Diversificação da produção ou alteração fundamental do processo global de produção: 25%.
  • Majorações por elevada intensidade tecnológica:
    • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente: +10 p.p.;
    • Diversificação da produção ou alteração fundamental do processo global de produção: majoração até +10 p.p..

Fixação do incentivo: A taxa final e a natureza do apoio são definidas através de um processo negocial específico, tendo em conta o mérito do projeto, o efeito de incentivo, a proporcionalidade do auxílio, as obrigações do beneficiário, as metas contratualizadas e as disponibilidades financeiras.

Limites aplicáveis: O incentivo está sujeito às taxas máximas e às intensidades de auxílio permitidas pela União Europeia para a região onde o projeto será implementado, considerando também outros apoios ou benefícios fiscais e locais recebidos.

Despesas Elegíveis no Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento

  • Ativos Fixos Tangíveis:
    • Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
    • Custos diretamente associados à instalação e colocação dos equipamentos em funcionamento;
    • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos Intangíveis:
    • Transferência de tecnologia, incluindo patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    • Software standard ou desenvolvido especificamente.
  • Construção de Edifícios e Obras de Remodelação:
    • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas no âmbito da atividade inovadora e sujeitas aos limites aplicáveis em função da região e do setor de atividade.
  • Custos Salariais:
    • Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em alternativa às despesas com ativos tangíveis e intangíveis, nos territórios e nas condições previstos no Aviso.