SIFIDE II: Como maximizar Benefícios Fiscais com Investimento em I&D

Para os empresários da indústria, é cada vez mais difícil equilibrar a liquidez financeira com a necessidade de inovar. Se, por um lado, estão cientes da importância do investimento em Investigação & Desenvolvimento (I&D), cobrir os custos variáveis e de produção tem-se tornado cada vez mais desafiante.

Neste contexto, o SIFIDE II, iniciativa do governo português que visa aumentar a competitividade das empresas, apresenta-se como a solução mais evidente para apoiar os seu esforços em I&D através de benefícios fiscais.

Antes do Caso de Estudo, as Questões Principais do Benefício Fiscal

Quem se pode candidatar?

Todas as empresas sujeitas ao IRC que exerçam atividades de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços.

Qual é a taxa de incentivo?

Pode atingir até 82,5% das despesas elegíveis em I&D. Este incentivo é composto por uma taxa base de 32,5% sobre o montante total das despesas em I&D no ano corrente e uma taxa incremental de 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Quais são as despesas elegíveis?

  • Aquisições de imobilizado (equipamentos científicos e software), exceto edifícios e terrenos, diretamente ligados à I&D;
  • Pessoal envolvido diretamente em atividades de I&D;
  • Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento associadas a remunerações e salários;
  • Contratação de serviços de I&D junto a entidades públicas ou qualificadas;
  • Participação em capital e fundos de investimento para financiar empresas dedicadas a I&D;
  • Custos com aquisição, registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias e cumprimento de obrigações contratuais públicas relacionadas à I&D.

Até quando posso candidatar-me?

As candidaturas devem ser submetidas até 31 de maio de 2025, para as despesas efetuadas em 2024.

Caso de Estudo – Cliente Industrial

Para demonstrar a eficácia do SIFIDE II, analisámos um caso real de uma empresa que submeteu a sua candidatura entre 2019 e 2021 e obteve um retorno significativo sobre o seu investimento em I&D.

Investimento em I&D e Despesas Elegíveis

A empresa apresentou um total de despesas elegíveis de 160.336,86€, distribuídas da seguinte forma:

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis: 45.000,00€
  • Despesas com pessoal qualificado: 74.410,88€
  • Despesas de funcionamento associadas a renumerações e salários: 40.925,98€

Graças ao SIFIDE II, a empresa conseguiu obter um crédito fiscal de 132.277,91€, reduzindo significantemente a carga tributária e possibilitando um reinvestimento mais estratégico em novas iniciativas de I&D.

Seja mais Competitivo, Benefício a Benefício

O SIFIDE II representa uma oportunidade valiosa para os empresários que investem em I&D, permitindo às sua Empresa recuperar uma parte substancial dos seus investimentos através de benefícios fiscais.

Se está interessado neste incentivo para a sua Empresa deve preparar a candidatura cuidadosamente e assegurar que todas as despesas elegíveis são devidamente documentadas e submetidas dentro dos prazos estabelecidos.

Não deixe passar esta oportunidade!

Entre em contacto connosco para avaliarmos a elegibilidade da sua Empresa e otimizar a sua candidatura ao SIFIDE II.