Conceito
Novo prazo de candidaturas ao SIFIDE II – até 31 de maio.
O SIFIDE II permite-lhe recuperar, parcialmente, o investimento realizado em 2023 em projetos de I&D, através da respetiva dedução à coleta do IRC.
Beneficiários
Empresas PME e não PME de qualquer natureza e forma jurídica.
Taxas de Apoio
- Taxa Base: 32,5%;
- Majoração: 50% do acréscimo das despesas realizados no período em análise em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores.
Despesas Elegíveis
- Aquisições de imobilizado (corpóreo – equipamentos científicos e software), à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
- Pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento (contabilizados a título de remunerações, ordenados e salários);
- Contratação de I&D junto de entidades públicas ou beneficiários do estatuto;
- Participação no capital de instituições e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar Empresas dedicadas a I&D;
- Custos com a aquisição, registo e manutenção de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D e cumprimento de obrigações contratuais públicas.