Os Investimentos na Exploração Agrícola vêm no âmbito do ponto 3.2.1 do PDR2020, com o objetivo de apoiar investimentos que reforcem a viabilidade e competitividade das explorações agrícolas, assim como a preservação do meio ambiente, através da promoção da inovação, da formação, da capacitação organizacional e do redimensionamento das empresas.

Incentivo e Taxa de Financiamento

Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido) até ao limite de 500 mil euros de apoio por candidatura. Na parte que exceder o montante acima indicado, o subsídio é reembolsável.

Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:

  • Taxa Base de 30%.
  • Majorações:
    • +10% para zonas desfavorecidas de montanha;
    • +10% para territórios vulneráveis (risco de incêndio);
    • +5% para regiões menos desenvolvidas, que não as zonas de montanha;
    • +5% se associado a seguro de colheitas.
  • A estas percentagens acrescem ainda:
    • +10% – para Jovens Agricultores em primeira instalação*;
    • +20% – para organizações ou agrupamentos de produtores em processo de fusão.
  • Taxa Máxima:
    • 50% se zonas desfavorecidas;
    • 40% para outras regiões.

Despesas Elegíveis

  • Construção e melhoramento de bens imóveis:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes;
    • Instalação ou modernização de sistemas de rega;
    • Despesas de consolidação.
  • Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas, paletes (duração de vida superior a 1 ano);
    • Equipamentos.
  • Despesas de deslocalização, na mudança de localização de uma unidade existente.
  • Despesas gerais:
    • No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Planos de marketing e de branding;
    • Propriedade industrial;
    • Diagnósticos e auditorias;
    • Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
    • Projetos de arquitetura e de engenharia associados aos investimentos.

Execução das Operações

  • 6 a 24 meses contados a partir da data de emissão do termo de aceitação.

Apresentação de Candidaturas

  • Com início em Dezembro! Prepare já a sua candidatura 

*Caso seja Jovem Agricultor em primeira instalação, acresce um prémio de 20.000€.