Âmbito: STEP – I&D&I Empresarial – Digital e Biotech

O aviso STEP – I&D&I Empresarial – Digital e Biotech apoia projetos integrados que levam tecnologias críticas digitais e de biotecnologia do laboratório à produção comercial: da validação tecnológica (TRL – nível de maturidade tecnológica 4 a 6) até ao fabrico (TRL 9).

Beneficiários

Disponível para PME e Grandes Empresas.

Objetivos STEP

No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:

  1. Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E do aviso;
  2. Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
  3. Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
  4. Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e fabrico dos produtos finais.

Apresentação de Candidaturas

Concurso aberto até 04.JAN.2027!

Taxa de Incentivo e Forma de Apoio

COMPONENTE I&D
  • Taxa máxima:
    • Empresas: 80%
    • ENESII na componente de I&D: 85%
  • Taxa base:
    • Até 50% para a investigação industrial
    • Até 25% para o desenvolvimento experimental
  • Majorações:
    • Dimensão da Empresa:
      • Média Empresa: 10%
      • Micro e Pequenas Empresas: 20%
    • Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados: até 15%
    • Localização da Operação:
      • Norte/Centro/Alentejo: 15%
      • Algarve: +5%

As majorações “Colaboração Efetiva” e “Localização da Operação” não são de aplicação cumulativa.

COMPONENTE DE INOVAÇÃO PRODUTIVA

  • Taxa máxima:
    • Empresas: 70%
  • Taxa base:
    • Grande Empresa: 40%
    • Média Empresa: 50%
    • Micro e Pequenas Empresas: 60%

Nota: Se o Investimento estiver localizado nas sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela ou em territórios abrangidos pelo Fundo para uma Transição Justa, acresce 10 p.p.

Despesas Elegíveis [MIN: 5.000.000€ e MAX: 25.000.000€]

As despesas elegíveis dos Projetos STEP Digital e Biotech incluem:

Componente de I&D
  • a) Pessoal
    • Pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D
    • Encargos salariais com novas contratações para I&D (incluindo teletrabalho)
    • Bolseiros
    • Colaboradores cedidos ou destacados, com remuneração suportada pelo beneficiário
    • Cedências e destacamentos por acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário
  • b) Aquisição de patentes
    • A fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado
    • Têm de resultar na efetiva endogeneização pelo beneficiário
  • c) Matérias-primas e materiais consumíveis
  • d) Componentes para construção de instalações piloto, experimentais e/ou de demonstração, e de protótipos
  • e) Serviços a terceiros
    • Assistência técnica, científica e consultoria
    • Plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing
    • Têm de decorrer diretamente da operação
    • Fase 4 (Universidades Americanas): consultoria científica a estas universidades e entidades associadas, desde que não esteja prevista nos acordos e a sua necessidade e relevância estejam devidamente fundamentadas
  • f) Instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico
    • Comprovadamente necessários à operação
    • Auxílios de Estado: só é elegível a amortização correspondente ao período de utilização na operação, calculada segundo princípios contabilísticos aceites
  • g) Proteção de propriedade industrial
    • Pedidos de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos
    • Taxas, honorários e outras despesas associadas
  • h) Promoção e divulgação de resultados
    • Junto do setor utilizador final ou de empresas alvo
    • Inclui inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro
    • Exclui despesas correntes e/ou de natureza comercial
  • i) Viagens e estadas
    • Diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias
    • Exclui deslocações de natureza comercial
  • j) Certificação do sistema de gestão da I&D&I (NP 4457:2021)
  • k) Auditoria e validação da despesa
    • Auditor técnico-científico
    • Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento
Componente de Inovação Produtiva

1. Todos os beneficiários

a) Ativos corpóreos

  • Máquinas e equipamentos, desde que não funcionem com combustíveis fósseis como fonte de energia
  • Custos para garantir as condições de funcionamento e a colocação no local do investimento
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento

b) Ativos incorpóreos

  • Direitos de patentes, nacionais e internacionais
  • Licenças
  • Conhecimentos técnicos não protegidos por patente
  • Software standard ou desenvolvido para um fim específico

2. Apenas PME (além dos custos do ponto 1)

  • Contabilistas certificados ou Revisores Oficiais de Contas
  • Serviços de engenharia
  • Estudos, diagnósticos e auditorias
  • Estudos ou relatórios de alinhamento com o princípio «Não prejudicar significativamente»
  • Planos de marketing
  • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia

Restrições a reter

  • Despesas de natureza comercial não são elegíveis na divulgação (h) nem nas viagens (i).
  • Para entidades sujeitas a auxílios de Estado, o equipamento de I&D (f) só conta pela amortização.
  • A consultoria às Universidades Americanas (Fase 4) só é elegível se não estiver prevista nos acordos e for fundamentada.
  • Na Inovação Produtiva, as máquinas e equipamentos não podem usar combustíveis fósseis como fonte de energia.