Âmbito: STEP – I&D&I Empresarial – Digital e Biotech
O aviso STEP – I&D&I Empresarial – Digital e Biotech apoia projetos integrados que levam tecnologias críticas digitais e de biotecnologia do laboratório à produção comercial: da validação tecnológica (TRL – nível de maturidade tecnológica 4 a 6) até ao fabrico (TRL 9).
Beneficiários
Disponível para PME e Grandes Empresas.
Objetivos STEP
No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
- Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E do aviso;
- Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
- Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
- Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e fabrico dos produtos finais.
Apresentação de Candidaturas
Concurso aberto até 04.JAN.2027!
Taxa de Incentivo e Forma de Apoio
COMPONENTE I&D
- Taxa máxima:
- Empresas: 80%
- ENESII na componente de I&D: 85%
- Taxa base:
- Até 50% para a investigação industrial
- Até 25% para o desenvolvimento experimental
- Majorações:
- Dimensão da Empresa:
- Média Empresa: 10%
- Micro e Pequenas Empresas: 20%
- Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados: até 15%
- Localização da Operação:
- Norte/Centro/Alentejo: 15%
- Algarve: +5%
- Dimensão da Empresa:
As majorações “Colaboração Efetiva” e “Localização da Operação” não são de aplicação cumulativa.
COMPONENTE DE INOVAÇÃO PRODUTIVA
- Taxa máxima:
- Empresas: 70%
- Taxa base:
- Grande Empresa: 40%
- Média Empresa: 50%
- Micro e Pequenas Empresas: 60%
Nota: Se o Investimento estiver localizado nas sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela ou em territórios abrangidos pelo Fundo para uma Transição Justa, acresce 10 p.p.
Despesas Elegíveis [MIN: 5.000.000€ e MAX: 25.000.000€]
As despesas elegíveis dos Projetos STEP Digital e Biotech incluem:
Componente de I&D
- a) Pessoal
- Pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D
- Encargos salariais com novas contratações para I&D (incluindo teletrabalho)
- Bolseiros
- Colaboradores cedidos ou destacados, com remuneração suportada pelo beneficiário
- Cedências e destacamentos por acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário
- b) Aquisição de patentes
- A fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado
- Têm de resultar na efetiva endogeneização pelo beneficiário
- c) Matérias-primas e materiais consumíveis
- d) Componentes para construção de instalações piloto, experimentais e/ou de demonstração, e de protótipos
- e) Serviços a terceiros
- Assistência técnica, científica e consultoria
- Plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing
- Têm de decorrer diretamente da operação
- Fase 4 (Universidades Americanas): consultoria científica a estas universidades e entidades associadas, desde que não esteja prevista nos acordos e a sua necessidade e relevância estejam devidamente fundamentadas
- f) Instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico
- Comprovadamente necessários à operação
- Auxílios de Estado: só é elegível a amortização correspondente ao período de utilização na operação, calculada segundo princípios contabilísticos aceites
- g) Proteção de propriedade industrial
- Pedidos de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos
- Taxas, honorários e outras despesas associadas
- h) Promoção e divulgação de resultados
- Junto do setor utilizador final ou de empresas alvo
- Inclui inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro
- Exclui despesas correntes e/ou de natureza comercial
- i) Viagens e estadas
- Diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias
- Exclui deslocações de natureza comercial
- j) Certificação do sistema de gestão da I&D&I (NP 4457:2021)
- k) Auditoria e validação da despesa
- Auditor técnico-científico
- Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento
Componente de Inovação Produtiva
1. Todos os beneficiários
a) Ativos corpóreos
- Máquinas e equipamentos, desde que não funcionem com combustíveis fósseis como fonte de energia
- Custos para garantir as condições de funcionamento e a colocação no local do investimento
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
b) Ativos incorpóreos
- Direitos de patentes, nacionais e internacionais
- Licenças
- Conhecimentos técnicos não protegidos por patente
- Software standard ou desenvolvido para um fim específico
2. Apenas PME (além dos custos do ponto 1)
- Contabilistas certificados ou Revisores Oficiais de Contas
- Serviços de engenharia
- Estudos, diagnósticos e auditorias
- Estudos ou relatórios de alinhamento com o princípio «Não prejudicar significativamente»
- Planos de marketing
- Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia
Restrições a reter
- Despesas de natureza comercial não são elegíveis na divulgação (h) nem nas viagens (i).
- Para entidades sujeitas a auxílios de Estado, o equipamento de I&D (f) só conta pela amortização.
- A consultoria às Universidades Americanas (Fase 4) só é elegível se não estiver prevista nos acordos e for fundamentada.
- Na Inovação Produtiva, as máquinas e equipamentos não podem usar combustíveis fósseis como fonte de energia.