Investigação & Desenvolvimento

As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) podem entender-se como todo o trabalho criativo realizado de forma sistemática, com o objetivo de aumentar o conhecimento, – incluindo o conhecimento da Humanidade, da cultura e da sociedade – e de conceber novas aplicações resultantes desse conhecimento.

De uma forma genérica, considera-se I&D se a resolução de um problema não se revela evidente a qualquer indivíduo que esteja ao corrente do conjunto de conhecimentos e técnicas básicas utilizadas habitualmente na área em questão. As atividades de carácter rotineiro devem ser incluídas em I&D, se forem desenvolvidas, exclusiva ou principalmente, no âmbito de projetos de I&D.

As atividades de I&D são classificadas em três categorias:

  • Investigação fundamental: consiste em trabalhos experimentais ou teóricos, desenvolvidos com a principal finalidade de obtenção de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenómenos e factos observáveis, sem qualquer objetivo específico de aplicação prática.
  • Investigação aplicada: consiste em trabalhos de investigação, originais, desenvolvidos com o objetivo de criar novo conhecimento, direcionado para uma aplicação ou objetivo pré-determinados.
  • Desenvolvimento experimental: consiste na utilização sistemática de conhecimentos existentes obtidos através de investigação e/ou experiência prática, com vista à fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos; à instalação de novos processos, sistemas ou serviços; ou à melhoria substancial dos já existentes.

I&D nas Atividades Científicas e Técnicas

Exemplos:

  • Recolha de dados
    • Investigação sobre novos métodos de medição (ex.: temperatura).
    • Estudo e desenvolvimento de novos sistemas e técnicas de apuramento, análise e interpretação de dados.
    • A recolha de dados que faz parte do processo de I&D, exclusivamente ou principalmente, deve ser considerada como atividade de I&D (por exemplo, mapeamento topográfico, levantamento geológico, hidrológico, oceanográfico ou meteorológico e observações astronómicas). Da mesma forma, nas ciências sociais, a recolha de dados por inquéritos ou outra, realizada com o propósito de servir projetos de I&D, também deve ser considerada como atividade de I&D. A recolha rotineira de dados com outros propósitos que não a investigação científica não deve ser considerada como atividade de I&D. Estudos de mercado são também para excluir da I&D.
  • Metodologias e estatísticas
    • Trabalho conceptual e metodológico relacionado com o desenvolvimento de inquéritos ou de métodos de inquirição estatística novos ou substancialmente modificados; e
    • Trabalhos sobre metodologias de amostragem, técnicas de estimativas/previsão e análise de dados.
  • Estudos de viabilidade e artigos científicos
    • Estudos de viabilidade de projetos de I&D; e
    • Artigos científicos.
  • Patentes e licenças
    • O trabalho administrativo e legal realizado para o registo de patentes e licenças deve ser excluído da I&D. Contudo, os trabalhos sobre patentes diretamente relacionados com projetos de I&D são considerados como atividades de I&D.
  • Atividades mineiras e de prospeção
    • Desenvolvimento de novos métodos e técnicas de levantamentos geológicos;
    • Levantamentos geológicos empreendidos como parte essencial de um projeto de investigação relativo a fenómenos geológicos; e
    • Investigação sobre fenómenos geológicos per se empreendida como parte subsidiária dos programas de prospeção e levantamentos geológicos.
  • Cuidados médicos especializados
    • Investigação sobre os efeitos secundários de terapias particulares (ex.: numa autópsia, a investigação sobre uma morte em particular para estabelecer os efeitos secundários de um determinado tratamento); e
    • Investigação sobre os efeitos da utilização de novos medicamentos (ex.: programas especiais de recolha e análises de sangue).

Investigação

  • Ensaios clínicos
    • Ensaios sistemáticos em voluntários humanos para assegurar a eficácia e segurança de novos medicamentos, vacinas ou tratamentos, antes da sua introdução no mercado (Fases 1, 2 e 3).
    • Atividades relacionadas com o teste de medicamentos ou tratamentos, após a sua produção e introdução no mercado, se os mesmos trouxerem avanços científicos e tecnológicos (Fase 4).
  • Exploração espacial
    • Todas as atividades, exceto as atividades rotineiras de colocação de satélites em órbita ou o estabelecimento de estações de acompanhamento (tracking) e de comunicação.
  • Desenvolvimento de software
    • Incluir como atividades de I&D:
      • Desenvolvimento de novos sistemas operacionais ou linguagens;
      • Desenho e implementação de novos motores de busca baseados em tecnologias originais;
      • Esforço para resolver conflitos de hardware ou software com base em processos de reengenharia de um sistema ou de uma rede;
      • Criação de algoritmos novos ou mais eficientes baseados em novas técnicas; e
      • Criação de técnicas de encriptação ou de segurança novas e originais.
    • Atividades rotineiras não consideradas I&D (excluir do IPCTN):
      • Melhorias de sistemas ou programas específicos já existentes;
      • Problemas técnicos já solucionados em projetos anteriores nos mesmos sistemas operacionais e arquitetura de computadores; e
      • A manutenção rotineira de computadores e software.
    • Outras atividades relacionadas com software que não são atividades de I&D (excluir do IPCTN):
      • Desenvolvimento de software aplicacional e de sistemas de informação usando métodos conhecidos e ferramentas de software já existentes;
      • Adicionar funcionalidades a programas/aplicações já existentes (exemplo, funcionalidades friendly-user);
      • Criar websites ou software usando ferramentas já existentes;
      • Usar métodos padrão de encriptação, de verificação de segurança e de testes de integridade de dados;
      • A personalização/customização de um produto para um uso específico, a menos que neste processo seja adicionado conhecimento que melhore significativamente o programa de base; e
      • A análise de rotina (debugging) de sistemas e programas existentes.

A Ação da HMID em Projetos de I&D

O pacote integrado da marca de Investigação & Desenvolvimento (I&D) e Inovação:

  • Gestão Estratégica de I&D;
  • Interligação com Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
  • Candidaturas e Acompanhamento de Projetos de I&D;
  • Candidaturas a Benefícios Fiscais de I&D (ex: SIFIDE II);
  • Obtenção do Selo ID;
  • Captação de Capital;
  • Monotorização e Reporte de Atividades de I&D;
  • Propriedade Intelectual; e
  • Implementação de Sistemas de Gestão de I&D.

Consigo na Vanguarda da Inovação