Investigação & Desenvolvimento
As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) podem entender-se como todo o trabalho criativo realizado de forma sistemática, com o objetivo de aumentar o conhecimento, – incluindo o conhecimento da Humanidade, da cultura e da sociedade – e de conceber novas aplicações resultantes desse conhecimento.
De uma forma genérica, considera-se I&D se a resolução de um problema não se revela evidente a qualquer indivíduo que esteja ao corrente do conjunto de conhecimentos e técnicas básicas utilizadas habitualmente na área em questão. As atividades de carácter rotineiro devem ser incluídas em I&D, se forem desenvolvidas, exclusiva ou principalmente, no âmbito de projetos de I&D.
As atividades de I&D são classificadas em três categorias:
- Investigação fundamental: consiste em trabalhos experimentais ou teóricos, desenvolvidos com a principal finalidade de obtenção de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenómenos e factos observáveis, sem qualquer objetivo específico de aplicação prática.
- Investigação aplicada: consiste em trabalhos de investigação, originais, desenvolvidos com o objetivo de criar novo conhecimento, direcionado para uma aplicação ou objetivo pré-determinados.
- Desenvolvimento experimental: consiste na utilização sistemática de conhecimentos existentes obtidos através de investigação e/ou experiência prática, com vista à fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos; à instalação de novos processos, sistemas ou serviços; ou à melhoria substancial dos já existentes.
I&D nas Atividades Científicas e Técnicas
Exemplos:
- Recolha de dados
- Investigação sobre novos métodos de medição (ex.: temperatura).
- Estudo e desenvolvimento de novos sistemas e técnicas de apuramento, análise e interpretação de dados.
- A recolha de dados que faz parte do processo de I&D, exclusivamente ou principalmente, deve ser considerada como atividade de I&D (por exemplo, mapeamento topográfico, levantamento geológico, hidrológico, oceanográfico ou meteorológico e observações astronómicas). Da mesma forma, nas ciências sociais, a recolha de dados por inquéritos ou outra, realizada com o propósito de servir projetos de I&D, também deve ser considerada como atividade de I&D. A recolha rotineira de dados com outros propósitos que não a investigação científica não deve ser considerada como atividade de I&D. Estudos de mercado são também para excluir da I&D.
- Metodologias e estatísticas
- Trabalho conceptual e metodológico relacionado com o desenvolvimento de inquéritos ou de métodos de inquirição estatística novos ou substancialmente modificados; e
- Trabalhos sobre metodologias de amostragem, técnicas de estimativas/previsão e análise de dados.
- Estudos de viabilidade e artigos científicos
- Estudos de viabilidade de projetos de I&D; e
- Artigos científicos.
- Patentes e licenças
- O trabalho administrativo e legal realizado para o registo de patentes e licenças deve ser excluído da I&D. Contudo, os trabalhos sobre patentes diretamente relacionados com projetos de I&D são considerados como atividades de I&D.
- Atividades mineiras e de prospeção
- Desenvolvimento de novos métodos e técnicas de levantamentos geológicos;
- Levantamentos geológicos empreendidos como parte essencial de um projeto de investigação relativo a fenómenos geológicos; e
- Investigação sobre fenómenos geológicos per se empreendida como parte subsidiária dos programas de prospeção e levantamentos geológicos.
- Cuidados médicos especializados
- Investigação sobre os efeitos secundários de terapias particulares (ex.: numa autópsia, a investigação sobre uma morte em particular para estabelecer os efeitos secundários de um determinado tratamento); e
- Investigação sobre os efeitos da utilização de novos medicamentos (ex.: programas especiais de recolha e análises de sangue).
- Ensaios clínicos
- Ensaios sistemáticos em voluntários humanos para assegurar a eficácia e segurança de novos medicamentos, vacinas ou tratamentos, antes da sua introdução no mercado (Fases 1, 2 e 3).
- Atividades relacionadas com o teste de medicamentos ou tratamentos, após a sua produção e introdução no mercado, se os mesmos trouxerem avanços científicos e tecnológicos (Fase 4).
- Exploração espacial
- Todas as atividades, exceto as atividades rotineiras de colocação de satélites em órbita ou o estabelecimento de estações de acompanhamento (tracking) e de comunicação.
- Desenvolvimento de software
- Incluir como atividades de I&D:
- Desenvolvimento de novos sistemas operacionais ou linguagens;
- Desenho e implementação de novos motores de busca baseados em tecnologias originais;
- Esforço para resolver conflitos de hardware ou software com base em processos de reengenharia de um sistema ou de uma rede;
- Criação de algoritmos novos ou mais eficientes baseados em novas técnicas; e
- Criação de técnicas de encriptação ou de segurança novas e originais.
- Atividades rotineiras não consideradas I&D (excluir do IPCTN):
- Melhorias de sistemas ou programas específicos já existentes;
- Problemas técnicos já solucionados em projetos anteriores nos mesmos sistemas operacionais e arquitetura de computadores; e
- A manutenção rotineira de computadores e software.
- Outras atividades relacionadas com software que não são atividades de I&D (excluir do IPCTN):
- Desenvolvimento de software aplicacional e de sistemas de informação usando métodos conhecidos e ferramentas de software já existentes;
- Adicionar funcionalidades a programas/aplicações já existentes (exemplo, funcionalidades friendly-user);
- Criar websites ou software usando ferramentas já existentes;
- Usar métodos padrão de encriptação, de verificação de segurança e de testes de integridade de dados;
- A personalização/customização de um produto para um uso específico, a menos que neste processo seja adicionado conhecimento que melhore significativamente o programa de base; e
- A análise de rotina (debugging) de sistemas e programas existentes.
- Incluir como atividades de I&D:
A Ação da HMID em Projetos de I&D
O pacote integrado da marca de Investigação & Desenvolvimento (I&D) e Inovação:
- Gestão Estratégica de I&D;
- Interligação com Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
- Candidaturas e Acompanhamento de Projetos de I&D;
- Candidaturas a Benefícios Fiscais de I&D (ex: SIFIDE II);
- Obtenção do Selo ID;
- Captação de Capital;
- Monotorização e Reporte de Atividades de I&D;
- Propriedade Intelectual; e
- Implementação de Sistemas de Gestão de I&D.
Consigo na Vanguarda da Inovação