Os formulários de candidatura aos apoios do próximo quadro comunitário, no contexto da Estratégia Portugal 2030, vão ser mais simples e com menos campos para preencher, para melhorar a eficácia da atribuição dos fundos europeus. Na resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 consta ainda o objetivo de reduzir os custos administrativos associados à gestão dos apoios da União Europeia.

Conforme os princípios orientadores do período de programação de fundos da União Europeia da política de coesão relativo a 2021-2027, publicados em Diário da República, é defendida uma “harmonização e simplificação dos formulários de candidatura, reduzindo a informação exigida ao mínimo necessário para cumprimento das obrigações de gestão eficiente e eficaz dos fundos europeus”.

Esta simplificação passará também pela generalização da utilização dos custos simplificados. “Os custos elegíveis são calculados de acordo com um método predefinido, com base nas realizações (outputs), resultados ou algumas outras despesas e deixa de ser necessário rastrear cada euro de despesas cofinanciadas até chegar aos documentos comprovativos individuais”, como enunciam as Orientações sobre as Opções de Custos Simplificados.

Por outro lado, o objetivo é ainda reduzir os custos administrativos associados à gestão dos fundos, o que se refletirá “numa redução nos níveis de programação, designadamente eixos, fundos, tipologias e estratégias territoriais”.

Em cima da mesa está também uma redução da intermediação e dos encargos para os promotores, conseguida através dos custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, seja com a simplificação e harmonização dos formulários, ou com uma diminuição da informação requerida e dos volumes de pedidos de pagamento.

Há ainda o compromisso de reduzir as reprogramações por operação.

Estas alterações visam endereçar os desafios já identificados, “beneficiando da experiência de aplicação do Portugal 2020 e explorando todas as possibilidades previstas nas propostas regulamentares europeias”, pode ler-se na resolução do Conselho de Ministros.

Fonte: DRE/Eco

17/11/2020, mantendo-se atual.