O beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal, conforme previsto no n.º 14 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, sendo que, 20% terão de ser obrigatoriamente por capitais próprios. from QUAL O MONTANTE DE CAPITAIS PRÓPRIOS A AFERIR A CADA PROJETO?
Arquivo: FAQs
QUANTO TEMPO É QUE TÊM DE DURAR OS PROJETOS APOIADOS?
Os prazos para a execução dos projetos têm uma duração máxima de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados. from QUANTO TEMPO É QUE TÊM DE DURAR OS PROJETOS APOIADOS?
QUANTO TEMPO DEMORA ATÉ UM PROJETO SER APROVADO?
O limite fixado é de 60 dias úteis, a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, sem prejuízo de prazos mais curtos que venham a ser fixados nos avisos de concurso. from QUANTO TEMPO DEMORA ATÉ UM PROJETO SER APROVADO?
O PROCESSO DE CANDIDATURA É DIFERENTE ENTRE O SETOR AGRÍCOLA E O INDUSTRIAL?
Sim. Os setores agrícolas, industriais/serviços, e pescas dispõe de fundos próprios, e portanto, são processos diferentes, pese embora, o procedimento de entrega da candidatura seja, preferencialmente, via eletrónica. from O PROCESSO DE CANDIDATURA É DIFERENTE ENTRE O SETOR AGRÍCOLA E O INDUSTRIAL?
É PRECISO CONSTITUIR UMA EMPRESA PARA ACEDER AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
Sim. Apenas as pessoas coletivas legalmente constituídas podem candidatar-se ao sistema de incentivos do Portugal 2020. Podem ainda candidatar-se aos fundos europeus, no âmbito de outros instrumentos de apoio, universidades, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organismos da administração pública e associações, entre outros. from É PRECISO CONSTITUIR UMA EMPRESA PARA ACEDER AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
QUAL O PROCEDIMENTO PARA SUBMETER UMA CANDIDATURA?
As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão 2020, uma área do Portal Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s). Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente from QUAL O PROCEDIMENTO PARA SUBMETER UMA CANDIDATURA?
QUAIS OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS?
As candidaturas podem ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos, conforme previsto na regulamentação específica. No caso das candidaturas abertas por períodos predefinidos, as datas de início e de encerramento para a sua apresentação constam dos respetivos avisos para apresentação de candidaturas. from QUAIS OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS?
QUAIS AS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA?
Regra geral, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal. Excecionalmente podem ser admitidas candidaturas por convite, desde que devidamente fundamentado, nos termos previstos em regulamentação específica aplicável. As candidaturas podem ser submetidas a título individual, no âmbito de projetos conjuntos, em parceria ou em copromoção, nos termos previstos na regulamentação específica. Existem from QUAIS AS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA?
QUAIS AS REGIÕES QUE BENEFICIAM DA APLICAÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
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