O limite fixado é de 60 dias úteis, a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, sem prejuízo de prazos mais curtos que venham a ser fixados nos avisos de concurso.
O limite fixado é de 60 dias úteis, a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, sem prejuízo de prazos mais curtos que venham a ser fixados nos avisos de concurso.