Regra geral, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal. Excecionalmente podem ser admitidas candidaturas por convite, desde que devidamente fundamentado, nos termos previstos em regulamentação específica aplicável.

As candidaturas podem ser submetidas a título individual, no âmbito de projetos conjuntos, em parceria ou em copromoção, nos termos previstos na regulamentação específica.

Existem ainda condições específicas aplicáveis à apresentação de candidaturas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP), conforme previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e na respetiva regulamentação específica.