A medida 3.3.2 do PDR2020 – Apoio à Aquisição de Capacidade de Armazenagem tem como objetivo promover o aumento da capacidade de armazenagem de vinho. As áreas geográficas elegíveis são aquelas que não estão abrangidas por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL).
Incentivo e Taxa de Financiamento
O incentivo é não reembolsável (vulgo fundo perdido) e conta com as seguintes taxas de apoio:
50% | Para investimentos em regiões menos desenvolvidas |
40% | Para outras regiões |
Custos simplificados
[Para depósitos de armazém de vinho em aço inox AISI 304 e/ou 316]
Classe de capacidade | Custo unitário elegível (€ / L) |
≤ 5.000 L | 0,78 |
> 5.000 e ≤ 10.000 | 0,44 |
> 10.000 e ≤ 20.000 | 0,27 |
> 20.000 e ≤ 50.000 | 0,20 |
> 50.000 | 0,11 |
Requisitos Específicos
- Custo total elegível superior a € 10.000 e inferior a € 200.000.
- Autonomia Financeira > 20%.
- Não são necessários orçamentos. O investimento elegível é aferido através de custos simplificados.
- Diagnóstico da capacidade de armazenagem de vinho em depósitos de aço inox que demonstre a existência de uma situação deficitária.
- Prazo para execução do investimento: 12 meses.
Apresentação de Candidatura
* Poderão existir freguesias excluídas, consultar: Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (pdr-2020.pt)
A aprovação da sua candidatura começa aqui.
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