A Sustentabilidade no Ambiente Empresarial
Nos últimos anos, os termos “sustentabilidade” e “ESG” (Environment, Social, and Governance – Ambiente, Social e Governança) tornaram-se cada vez mais prevalecentes no discurso empresarial. Embora o conceito de sustentabilidade remonte à década de 1970 com o termo “desenvolvimento sustentável”, ganhou uma importância renovada devido a uma convergência de fatores que impulsionaram esta tendência.
A crescente awareness da sociedade, onde se incluem os consumidores cada vez mais preocupados com a compra de produtos com uma menor pegada ecológica, com a associação a negócios socialmente mais corretos e com reputação de comportamentos éticos, é a causa base para o aparecimento da sustentabilidade como um tema na ordem do dia. Este movimento impulsionado pelo consumidor levou à introdução de novos requisitos regulamentares, com impacto nas relações cliente-fornecedor e aumentando a necessidade de demonstração da conformidade legal para com estes novos requisitos.
A adoção de práticas de sustentabilidade é, assim, um fator de competitividade a longo prazo. Abrange não apenas cada empresa ou organização, mas também todo o ecossistema de cada negócio, incluindo as relações com os stakeholders. A sua integração na estratégia de cada empresa promove a eficiência operacional, reduz custos a longo prazo, atrai consumidores e investidores mais conscientes, melhora a reputação da marca e assegura a conformidade com regulamentos. Além disso, contribui para a inovação e resiliência da empresa no mercado em constante mudança.
A Urgência das Práticas Sustentáveis
No entanto, é já a curto e médio prazo que as empresas serão chamadas a dar respostas sobre a sustentabilidade. E a causa principal está relacionada com a nova regulamentação em vigor. As Nações Unidas definiram os objetivos para o desenvolvimento sustentável e, no âmbito do European Green Deal, a União Europeia (UE) tem vindo a publicar diversas diretivas e regulamentos que têm vindo a regulamentar a sustentabilidade na UE. São exemplos a lei europeia do clima, com o objetivo de tornar a UE carbon neutral até 2050, as regras de taxonomia europeia, regras para os atores de mercados financeiros e áreas conexas para avaliar melhor a natureza sustentável da sua carteira de investimentos, a diretiva de “Due Diligence”, entre muitos outros, e em particular Diretiva de Reporte de Sustentabilidade das Empresas (CSRD).
O Impacto das Novas Regras de Sustentabilidade para as PME
De uma forma geral, as regras referidas, quando se referem a sustentabilidade no seu conceito mais lato, aplicam-se essencialmente a grandes empresas ou a muito grandes empresas. Tal poderia significar que as PME estão a salvo desta avalanche de novas regras, no entanto não é verdade. Genericamente, a CSRD aplica-se a empresas cotadas na bolsa, instituições de crédito, companhias de seguros, mútuas ou outras empresas fora da UE, e a grandes empresas que excedem pelo menos dois dos três critérios: total do balanço de 20 milhões de euros, 40 milhões de euros de volume de negócios líquido e 250 trabalhadores.
Com a CSRD foram publicadas várias normas, denominadas ESRS, cada uma sobre um tema específico e que as empresas abrangidas terão de cumprir e incluir no seu relatório de sustentabilidade. A principal questão é que, embora a aplicabilidade se cinja a empresas de maior dimensão, no âmbito da informação a reportar o mesmo já não se fica por aqui, isto é, é necessário incluir informação relacionada com toda a cadeia de valor.
Alguns exemplos dos requisitos destas normas são os seguintes:
- Determinar a pegada carbónica, incluindo no nível 3, que implica entre outros aspetos a contabilização das emissões da cadeia de valor, e.g. das matérias-primas, dos serviços adquiridos, dos transportes e logística utilizada, das operações de resíduos.
- Efetuar a avaliação de outras formas de poluição na cadeia de valor, a montante e a jusante, incluindo aspetos relacionados com a circularidade de recursos.
- Além do referido, e muitos outros aspetos, uma das normas publicadas com a CSRD, a ESRS S2, exige a descrição sobre a gestão dos impactos nos trabalhadores da cadeia de valor em relação a condições de trabalho, igualdade de tratamento e de oportunidades para todos e outros direitos relacionados com o trabalho, pormenorizando cada um destes temas.
A CSRD vai obrigar as empresas abrangidas a disponibilizar uma grande quantidade de informação em matéria de sustentabilidade, bem como descrever as políticas, objetivos e práticas sobre os diversos tópicos de sustentabilidade. Para tal, vai ser necessário envolver os seus parceiros na cadeia de valor, sejam fornecedores ou clientes. Cada empresa irá definir, a seu tempo, as metodologias e formas de recolha da informação, bem como de garantir o cumprimento das regras estabelecidas juntos dos seus parceiros e fornecedores. Tal pode implicar a criação de novos requisitos de compra, da necessidade de adesão a plataformas para recolha de dados e/ou submissão de documentação, ou, no limite, a revisão de contratos.
Prepare a Sua Empresa para o Inevitável
A sustentabilidade veio para ficar e, mais tarde ou mais cedo, vai bater à porta de todas as empresas, de forma diferenciada e em diferentes momentos. Assim, para as PME, a solução passa por antecipar estas obrigações e iniciar o seu caminho para a sustentabilidade, analisando quais os temas que poderão ser aplicáveis ou mais relevantes para a sua organização, quais as tendências do mercado onde opera, para começar uma conversação com os seus stakeholders, perceber as prioridades e definir uma abordagem estratégica ao tema.
Fundador e Diretor Técnico e de Operações
Sia