Novas regras, novas declarações e novos formulários, foram introduzidas nas operações do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 no âmbito dos Instrumentos Financeiros.
Estas alterações resultam do novo Acordo de Financiamento assinado entre o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e a Autoridade de Gestão do PDR 2020 em 21 de outubro de 2020.
Recorda-se que estas Operações PDR 2020 decorrem da operacionalização da linha de crédito garantida apresentada no início do corrente ano, dirigida a empresas e empresários, para Apoio ao Investimento na Exploração Agrícola, incluindo Jovens Agricultores, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.
Assim, para quem pretende candidatar-se à Operação 3.1.3 «Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por Instrumento Financeiro», saiba que nesta Operação, passam a considerar-se elegíveis como jovens agricultores os requerentes que não exercem atividade agrícola há mais de cinco anos.
Para além disso, todas as medidas PDR 2020 no âmbito dos Instrumentos Financeiros passam a poder ser combinadas com candidaturas previamente aprovadas no âmbito deste Programa, até à intensidade máxima de ajuda que é permitida pelo Anexo II do Regulamento (UE) n.° 1305/2013, na sua redação atual.