Objetivos

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando fontes de rendimento e de emprego; e

Atividades económicas elegíveis: unidades de alojamento turístico, turismo de habitação, turismo no espaço rural – agroturismo e casa de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo natureza, animação turísticas, entre outros.

Incentivo e Taxa de Financiamento

Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido). Taxa de apoio:

  • 50% para investimentos em regiões menos desenvolvidas;
  • 50% nas outras regiões com criação líquida de 1 posto de trabalho (mín.);
  • 40% nas outras regiões.

Despesas Elegíveis [10.000€ a 200.000€]

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Software aplicacional, planos de marketing e branding;
  • Construções e/ou obras de remodelação;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos para a atividade;
  • Aquisição de viaturas indispensáveis à atividade.

Execução da Operações

  • 6 a 24 meses contados a partir da data de emissão do termo de aceitação.

AVISOS DE CONCURSO EM VIGOR:

Ação 10.2.1.3 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

Conheça o concurso em vigor com base na: