Objetivos
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando fontes de rendimento e de emprego; e
Atividades económicas elegíveis: unidades de alojamento turístico, turismo de habitação, turismo no espaço rural – agroturismo e casa de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo natureza, animação turísticas, entre outros.
Incentivo e Taxa de Financiamento
Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido). Taxa de apoio:
- 50% para investimentos em regiões menos desenvolvidas;
- 50% nas outras regiões com criação líquida de 1 posto de trabalho (mín.);
- 40% nas outras regiões.
Despesas Elegíveis [10.000€ a 200.000€]
- Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Software aplicacional, planos de marketing e branding;
- Construções e/ou obras de remodelação;
- Aquisição de máquinas e equipamentos para a atividade;
- Aquisição de viaturas indispensáveis à atividade.
Execução da Operações
- 6 a 24 meses contados a partir da data de emissão do termo de aceitação.
AVISOS DE CONCURSO EM VIGOR:
Ação 10.2.1.3 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Conheça o concurso em vigor com base na: