O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 01.SET, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), determinou a estruturação operacional deste fundo em três programas de desenvolvimento rural (PDR), um para o continente, designado PDR 2020, outro para a região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+, e outro para a região autónoma da Madeira, designado PRODERAM 2020.

medida n.º 10 – LEADER do PDR2020 visa promover o desenvolvimento de atividades económicas, permitindo fixar a população e aproveitar recursos endógenos, transformando-os em fatores de diferenciação e de competitividade. Esta medida integra a ação n.º 10.2 «Atividades de Cooperação dos GAL», que visa valorizar os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social, através da cooperação, enquanto instrumento potenciador das complementaridades e diversidades, permitindo abrir novas oportunidades de mercado e de desenvolvimento dos territórios rurais.

Dos projetos que serão implementados no contexto dos GAL rurais destacam-se investimentos em explorações agrícolas, incluindo a diversificação de atividades e a comercialização das suas produções, ou iniciativas de renovação de aldeias. Deverão, igualmente, avançar projetos de criação do próprio emprego ou de empresas por desempregados ou inativos, bem como de expansão ou criação de pequenas e microempresas.